Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003; no Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000001678-0, resolve:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão de Projetos Culturais, os seguintes membros:
I - Wender Veloso da Silva, CPF nº ***.516.381-**; (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 23.9.2025.)
I - Edson Fernandes de Santana, CPF nº ***.539.431-**;
II - Eduardo Gonçalves de Carvalho, CPF nº ***.641.041-**;
III - Gustavo Silveira de Oliveira, CPF nº ***.285.761-**;
IV - Lorena Falanque, CPF nº ***.459.751-**;
V - Kárita Marra Cunha, CPF nº ***.444.001-**;
VI - Fabiana de Almeida Oliveira, CPF nº ***.844.895-**;
VII - Celso Dellalibera, CPF nº ***.584.028-**;
VIII - Nárcia Kelly Alves da Silva, CPF nº ***.182.991-**; (Incluído pelo Decreto nº 2.216, de 2025.)
IX - Eerizania Eneas de Freitas, CPF nº ***.647.401-**; (Incluído pelo Decreto nº 2.216, de 2025.)
X - Luiz Alberto Sardinha Bites, CPF nº ***.901.091-**; e (Incluído pelo Decreto nº 2.216, de 2025.)
XI - Giselle Pereira Campos Faria, CPF nº ***.819.251-**. (Incluído pelo Decreto nº 2.216, de 2025.)
Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Os membros não designados neste Decreto poderão ser nomeados posteriormente, mediante cumprimento das exigências legais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de abril de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8514 de 07/04/2025.