Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, para atualização normativa. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000000045-0,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, passar a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ..................................
...............................................
§ 3º Fica excepcionada, do disposto no inciso I do caput, a Secretaria Municipal de Saúde, para a concessão de até 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, a título de Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, nos termos do inciso X-A do art. 78 e dos arts. 85-A, 85-B e 85-E da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e demais normas vigentes, aos servidores lotados na referida Secretaria ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de março de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8496 de 13/03/2025.
Goiânia, 13 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de decreto que dispõe sobre a alteração do Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, para excepcionar a Secretaria Municipal de Saúde do disposto no inciso I do caput do art. 3º do referido Decreto e autorizar a concessão de até 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, a título de Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, nos termos do inciso X-A do art. 78 e dos arts. 85-A, 85-B e 85-E da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, aos servidores lotados na referida Secretaria.
2 A presente autorização justifica-se pela necessidade de fortalecer a execução das atividades essenciais do órgão municipal de saúde e assegurar a qualidade das ações desenvolvidas, em especial diante do Estado de Calamidade declarado por meio do Decreto nº 28, de 2 de janeiro de 2025, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 639, de 20 de janeiro de 2025, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
3 É inegável que a atual gestão municipal enfrenta desafios financeiros significativos, os quais demandam a adoção de medidas estratégicas e, por vezes, complexas. Um dos principais desafios consiste em administrar os recursos públicos de forma eficiente, garantindo, ao mesmo tempo, a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais à população.
4 Nesse contexto, destaca-se o papel fundamental dos profissionais que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, sejam servidores efetivos ou comissionados, cuja valorização é indispensável para o adequado funcionamento das atividades do órgão. O incentivo à produtividade visa não apenas reconhecer a dedicação desses profissionais, mas também fomentar um ciclo contínuo de melhoria, assegurando maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
5 Ademais, a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando que a atuação estatal seja pautada pelo aprimoramento dos serviços oferecidos à população.
6 A suspensão do pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, nos termos do Decreto nº 27, de 2025, tem impactado diretamente o incentivo à produtividade dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, podendo comprometer o atendimento à população e a execução de serviços essenciais. Assim, a presente proposta visa garantir maior motivação no trabalho, ao aumentar a qualidade do serviço público, em obediência ao princípio constitucional da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal.
7 Por fim, é importante ressaltar que a Secretaria Municipal de Saúde historicamente enfrenta desafios de grande complexidade, razão pela qual demanda uma atenção diferenciada e contínua da gestão municipal.
8 Essas são as razões, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER
Secretário Municipal de Saúde