Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Nota: ver Decreto nº 603, de 2025 - institui Comissão Especial de Trabalho.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000000208-9, resolve:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão Especial de trabalho para regulamentação e implementação da Taxa de Limpeza Pública - TLP, os seguintes membros:
I - representantes do órgão municipal da fazenda:
a) Victor Barreto Verrastro, matrícula nº 1333550, CPF nº ***.872.961-**;
b) Abelardo de Oliveira Britto Sanches, matrícula nº 1430904, CPF nº ***.544.347-**;
c) Mishel Reis Silva de Oliveira, matrícula nº 905976, CPF nº ***.435.601-**;
d) Eduardo Henrique Rodrigues de Melo, matrícula nº 1316338, CPF nº ***.308.901-**;
e) Leidiene Ribeiro da Silva, matrícula nº 1070460, CPF nº ***.988.151-**; e
f) Rhuan Pablo Batista Ferreira, matrícula nº 1070118, CPF nº ***.023.621-**;
II - representante da entidade municipal do meio ambiente:
a) Zilma Percussor Campos Peixoto, matrícula nº 1321773, CPF nº ***.741.871-**;
III - representantes do órgão municipal de infraestrutura urbana:
a) Flávia Ribeiro Dias, matrícula nº 1617362, CPF nº ***.534.571-**; e
b) Josivan Dantas Batista, matrícula nº 1529412, CPF nº ***.609.161-**; e
IV - representante da Câmara Municipal de Goiânia:
a) Vereador Leonardo José Arantes, CPF nº ***.285.791-**.
Art. 2º O exercício da função de membros na Comissão Especial não será remunerado, sendo considerada prestação de serviço público relevante e não gera vínculo trabalhista e previdenciário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de janeiro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8462 de 22/01/2025.