Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
| Mensagem de veto |
Institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia, e altera dispositivos da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022. |
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.
§ 1º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do subsídio do Vereador.
§ 2º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar tem natureza indenizatória, não compondo nem se incorporando à remuneração do Vereador.
§ 3º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar é fixada em valor máximo, de periodicidade mensal, e inacumulável, ficando extinto o saldo da Cota não utilizado a cada mês.
§ 4º O suplente, após empossado, fará jus à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, enquanto estiver no exercício do mandato.
§ 5º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar será disponibilizada exclusivamente na conta bancária em que o parlamentar recebe seu subsídio, após encerrado o procedimento de prestação de contas previsto no Capítulo II desta Lei.
§ 6º Não se admitirá a utilização da Cota para reembolso de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por pessoa física ou por empresa ou entidade cujo proprietário ou detentor de qualquer participação seja:
I - Vereador da Câmara Municipal de Goiânia;
II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Vereador;
III - servidor da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 2º A Cota de que trata o art. 1º desta Lei atenderá as seguintes despesas:
I - passagens aéreas, hospedagem, alimentação e locomoção em caso de viagem, podendo o Vereador ser acompanhado de assessores lotados em seu gabinete;
II - contratação de pessoa jurídica prestadora de consultoria contábil, jurídica, trabalhos técnicos especializados de economia, arquitetura, engenharia e outros serviços para fins de apoio ao exercício de mandato parlamentar;
III - combustíveis utilizados no veículo oficial da Câmara Municipal de Goiânia e no veículo locado, desde que exclusivamente para o exercício da atividade parlamentar, limitados a 20% (vinte por cento) do valor da CEAP;
IV - manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar, compreendendo:
c) tributos e contribuições legais, tais como IPTU e seguros;
d) serviços de telefone, energia elétrica, água e esgoto;
e) locação de móveis e equipamentos;
f) material de expediente e suprimentos de informática;
h) assinatura de TV a cabo ou similar;
i) locação ou aquisição de licença de uso de software;
k) material de copa e cozinha, de higiene, limpeza, conservação e desinfecção;
l) conservação, reforma e reparos de imóvel usado para escritório de apoio à atividade Parlamentar.
V - inscrição para participação do parlamentar e servidores lotados no gabinete em cursos e palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, que tenham relação com a atividade parlamentar, em âmbito nacional;
VI - gêneros alimentícios utilizados em eventos relacionados à atividade parlamentar, exceto bebidas alcoólicas;
VIII - locação de veículo, a ser utilizado exclusivamente no exercício da atividade parlamentar, cujo contrato deverá ser firmado necessariamente com pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos;
IX - serviços de segurança prestados por empresa especializada;
X - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Vereador não for candidato.
§ 1º A despesa prevista no inciso I restringe-se a deslocamentos dentro do território nacional e deverá guardar relação entre os objetivos da viagem e as atribuições funcionais e pautas defendidas pelo parlamentar, mediante a apresentação de relatório circunstanciado da viagem, e de convite dirigido ao parlamentar, se for o caso.
§ 2º A despesa de que trata o inciso II é de caráter excepcional, e seu pagamento sujeitar-se-á à comprovação da efetiva prestação dos serviços, da sua pertinência com as atividades do parlamentar, e apresentação do contrato firmado e de nota fiscal em nome do vereador, com a discriminação dos serviços contratados.
§ 3º Para o reembolso da despesa com aquisição de combustível de que trata o inciso III, é imprescindível que, no anverso de cada documento comprobatório da despesa, seja documento fiscal, recibo, cupom ou documento equivalente, conste o número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro do veículo oficial da Câmara Municipal de Goiânia e do veículo locado, devidamente vistado pela Diretoria de Transportes.
§ 4º Como alternativa à despesa prevista no inciso IV, o parlamentar poderá optar por contratação de espaço compartilhado de trabalho, na modalidade coworking.
§ 5º Cada despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder, mensalmente, o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da CEAP, ressalvadas as despesas com passagens aéreas e com diárias.
CAPÍTULO II
Do Procedimento de Prestação de Contas e Reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP
Art. 3º O procedimento de prestação de contas e de reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP deverá ser instaurado no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente àquele em que incidirá a Cota, realizado via processo eletrônico, disponibilizado no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP, em formulários próprios, devidamente assinados digitalmente pelo parlamentar, que declarará:
I - que a documentação apresentada é autêntica e atende os requisitos previstos nesta Lei;
II - que o material foi recebido ou o serviço prestado.
§ 1º Os procedimentos de prestação de contas e de reembolso serão analisados obedecendo à ordem cronológica de remessa dos processos à Coordenadoria de Controle da CEAP.
§ 2º Ultrapassado o prazo estabelecido neste artigo, o procedimento poderá ser instaurado no processo de prestação de contas e reembolso do mês subsequente, respeitado o prazo previsto no § 3º do artigo 5º desta Lei.
Art. 4º O requerimento deverá ser instruído com documentos digitalizados que comprovem as despesas quitadas, em nome do Vereador, e que guardem relação com o exercício da atividade parlamentar, devendo os documentos físicos originais permanecer sob a sua guarda pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do pedido de reembolso.
Art. 5º Constituem documentos hábeis para a comprovação das despesas aqueles isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, devendo ser datados e discriminados por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser:
I - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade;
II - contrato de locação em nome do Vereador, com firma reconhecida, acompanhado do respectivo recibo, quando se tratar da despesa prevista na alínea “a” do inciso IV do artigo 2º desta Lei;
III - faturas de água e esgoto, de telefone e de energia elétrica, bem como recibos de condomínio e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, emitidas em nome do proprietário do imóvel, desde que o endereço constante do documento coincida com o imóvel cadastrado, quando se tratar das despesas previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso IV do artigo 2º;
IV - bilhete de passagem aérea, se for o caso, notas ou cupons fiscais onde conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do vereador ou assessores e demais comprovantes idôneos, quando se tratar das despesas previstas nos incisos I e V do artigo 2º.
§ 1º Para fins de comprovação da despesa referente à aquisição de combustíveis a serem utilizados em veículos locados, o Vereador deverá apresentar também o respectivo contrato firmado com a empresa locadora.
§ 2º Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, desde que o documento contenha o número do CPF do vereador ou do assessor, nas hipóteses previstas nos incisos I e V do art. 2º desta Lei.
§ 3º O comprovante de despesa poderá ser apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, computados da sua emissão, e incidirá sobre a cota do mês de que trata o procedimento.
§ 4º O comprovante de despesa emitido dentro em um exercício financeiro não poderá ser apresentado para reembolso de cota referente ao seguinte, mesmo se emitido dentro da validade de que trata o § 3º.
Art. 6º O processo eletrônico de prestação de contas e reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar será analisado pela Coordenadoria de Controle da Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, sediada na Diretoria de Administração, com competência para verificar a documentação apresentada e emitir relatório conclusivo acerca do procedimento, manifestando pela regularidade ou não da despesa, observando-se o seguinte:
I - havendo inconsistência ou irregularidade, o Vereador será notificado a supri-la ou justificar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II - após concluído o Relatório, a Coordenadoria de Controle da CEAP enviará os autos ao Ordenador de Despesas para autorização ou não da despesa, o qual, em seguida, procederá ao empenho e à emissão da ordem de pagamento, se for o caso.
Art. 7º Em seguida, os autos serão remetidos à Controladoria Geral para análise final acerca da regularidade ou não da despesa, podendo acatar ou não o relatório da Coordenadoria de Controle da CEAP, e, após, procederá à certificação da Nota de Empenho e da Ordem de Pagamento, se for o caso.
Parágrafo único. O pagamento do reembolso será efetuado pela Diretoria Financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos.
Art. 8º A Coordenadoria de Controle da CEAP ficará responsável pela publicação, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Goiânia, das informações concernentes à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
CAPÍTULO III
Das Alterações na Lei municipal nº 10.801, de 15 de julho de 2022
Art. 9º O artigo 35 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Os servidores dos setores administrativos da Câmara, quando devidamente autorizados pelo Presidente a se afastarem da sede de Goiânia, terão direito à percepção de diárias para fazer face às despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, cujo valor, limite de dias de viagem e objetivos dos deslocamentos passíveis de pagamento do benefício serão fixados por ato do Diretor Financeiro.
§ 1º O valor da diária será 30 (trinta) UPVs.
§ 2º A solicitação da diária deverá ser dirigida à Presidência da Câmara, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do deslocamento, devidamente fundamentada, e deverá conter:
I - nome, cargo ou função do servidor a ser contemplado;
II - local de destino;
III - objetivo da viagem;
IV - duração provável do afastamento;
V - número de diárias solicitadas.
§ 3º Em seguida, os autos serão encaminhados ao Diretor Financeiro, a quem compete verificar a pertinência entre os objetivos e fins da viagem, as atribuições funcionais do solicitante e do beneficiário e a tempestividade do pedido, podendo autorizar ou não a despesa.
§ 4º Na hipótese de utilização de passagens aéreas, a solicitação deverá ser formalizada mediante processo específico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data do deslocamento, e observados os critérios previstos no § 3º.
§ 5º O beneficiário da diária apresentará relatório circunstanciado da viagem à Diretoria Financeira no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno da viagem, sob pena de não ter outra diária liberada.
§ 6º Caso não restem comprovados os objetivos da viagem que resultaram na concessão da diária ou não tenha havido o deslocamento, o servidor deverá devolver os valores recebidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação para essa finalidade, sob pena de desconto do valor devido na folha de pagamento do servidor.
§ 7º A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada e os valores revertidos à dotação, nos termos do contido no art. 38 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 8º Observar-se-á o procedimento previsto neste artigo quando o Vereador ou servidor for autorizado pelo Presidente a se ausentar do país a fim de representar a Câmara Municipal de Goiânia, ocasião em que as passagens aéreas serão arcadas pelo Poder Legislativo e o valor da diária observará os seguintes critérios:
I - países localizados na América do Sul e América Central: US$ 400,00;
II - demais localidades no exterior, exceto Zona do Euro: US$ 550,00;
III - zona do Euro: 400,00 €.
I - Assessoria de Segurança e Inteligência;
II - Coordenadoria de Segurança e Inteligência;
III - Serviço de Segurança e Inteligência da Presidência;
IV - Gerência de Governança;
V - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
VI - Coordenadoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais;
VII - Assessoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais;
VIII - Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais;
IX - Gerência de Pareceres Técnicos;
X - Gerência de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal;
XI - Gerência de Análise de Pagamentos;
XII - Chefia do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias;
XIII - Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular;
XIV - Gerência de Patrimônio;
XV - Coordenadoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP;
XVI - Gerência de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP;
XVII - Assessoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP;
XVIII - Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Art. 11. O artigo 5º da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. ...................................................
I - Desenvolvimento Político-Parlamentar:
a) Gabinete da Presidência
1. Chefia de Gabinete da Presidência
1.1. Assessoria de Segurança e Inteligência
1.1.2. Coordenadoria de Segurança e Inteligência;
1.1.3. Serviço de Segurança e Inteligência da Presidência
1.2. Gerência de Governança
1.3. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
1.4. Gerência de Expediente da Presidência
1.5. Gerência de Apoio Administrativo
1.6. Assessoria Jurídica da Presidência
1.6.1. Gerência Jurídica da Presidência
1.7. Assessoria Especial da Presidência I
1.8. Assessoria Especial da Presidência II
2. Assessoria Executiva Parlamentar
3. Assessoria Executiva do Cerimonial
4. Assessoria Executiva de Imprensa da Presidência
4.1. Assessoria de Imprensa da Presidência
5. Assessoria Executiva de Assuntos Institucionais
5.1. Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher
5.1.1. Assessoria da Ouvidoria da Mulher
5.1.1.1. Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher
5.2. Coordenadoria de Atividades Culturais e Comunitárias
5.3. Coordenadoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais
5.3.1. Assessoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais
5.3.2. Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais
6. Procuradoria Geral
6.1. Gerência de Apoio à Procuradoria
6.2. Secretaria Geral da Procuradoria
6.3. Subprocuradoria Geral
6.3.1. Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos
6.3.2. Chefia do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais
6.3.3. Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos
7. Controladoria Geral
7.1. Chefia do Núcleo de Apoio ao Controle Interno
7.2. Coordenadoria de Auditoria e Exame de Contas
7.2.1. Gerência de Pareceres Técnicos;
7.2.2. Chefia do Núcleo de Controle Interno e Auditoria
7.3. Coordenadoria de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil
7.3.1. Gerência de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal;
7.3.2. Gerência de Análise de Pagamentos.
II - Desenvolvimento da Gestão Legislativa:
a) Diretoria Financeira
1. Coordenadoria de Gestão Financeira
1.1. Gerência da Tesouraria
1.2. Gerência de Contabilidade
1.2.1. Chefia do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias
2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
2.1. Gerência de Gestão Orçamentária
b) Diretoria Legislativa
1. Chefia do Núcleo de Apoio Parlamentar
2. Coordenadoria de Expediente e Protocolo
2.1. Gerência de Expediente e Registro
2.1.1. Chefia do Núcleo de Protocolo
3. Coordenadoria Legislativa de Plenário
3.1. Gerência de Apoio Legislativo
3.2. Gerência de Documentação
3.3. Gerência de Processamento e Controle
3.4. Gerência de Taquigrafia
3.4.1. Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação
3.5 Gerência de Redação de Atas
4. Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular
c) Diretoria Geral
1. Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa
2. Assessoria de Gestão de Contratos
2.1. Gerência de Contratos
2.1.1. Chefia do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos
3. Assessoria do Parlamento Jovem
3.1. Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem
4. Coordenadoria da Escola Legislativa
4.1. Chefia do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa
4.2. Assessoria Administrativa da Escola Legislativa
4.3. Assessoria Acadêmica da Escola Legislativa
5. Diretoria de Administração
5.1. Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
5.2. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
5.2.1. Gerência de Patrimônio
5.2.2. Chefia do Núcleo do Almoxarifado
5.3. Coordenadoria de Engenharia
5.3.1. Chefia do Núcleo de Apoio à Engenharia
5.4. Coordenadoria de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz
5.4.1. Chefia do Núcleo de Estágio
5.5. Coordenadoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP
5.5.1. Gerência de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP
5.5.2. Assessoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP
6. Diretoria de Compras e Licitações
6.1. Agente de Contratação
6.2. Coordenadoria de Compras
6.2.1. Gerência de Cotação de Preços
7. Diretoria de Comunicação
7.1. Coordenadoria de Imprensa e Comunicação
7.1.1. Assessoria de Comunicação
7.1.2. Assessoria de Imprensa Interna
7.1.3. Assessoria de Mídias Digitais
7.1.4. Assessoria de Relações Públicas
7.1.5. Assessoria de Radialismo e Televisão
7.1.6. Assessor de Website
7.2. Coordenadoria da TV Câmara
7.2.1. Gerência de Gravação e Som
7.2.1.1. Chefia do Núcleo de Gravação e Som
7.2.1.2. Chefia do Núcleo de Áudio e Vídeo
7.2.2. Gerência de Fotojornalismo
7.3. Coordenadoria do Portal de Transparência
7.4. Coordenadoria do Canal Cidadania
7.4.1. Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal Cidadania
8. Diretoria de Recursos Humanos
8.1. Coordenadoria de Pessoal
8.1.1. Chefia do Núcleo de Processos Administrativos
8.1.2. Gerência de Arquivo e Documentação
8.2. Coordenadoria de Folha de Pagamento
8.2.1. Gerência de Processamento da Folha
8.2.1.1. Chefia do Núcleo de Cálculo da Folha
9. Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
9.1. Coordenadoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
9.1.1. Gerência Especializada em Segurança e Medicina do Trabalho
10. Diretoria de Transporte e Abastecimento
10.1. Coordenadoria de Transporte
10.1.1. Chefia do Núcleo de Abastecimento
11. Diretoria de Tecnologia da Informação
11.1. Coordenadoria de Informática
11.1.1. Gerência de Hardware
11.1.2. Gerência de Suporte de Informática
11.1.3. Gerência de Software.”(NR)
Art. 12. Os incisos I e V do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º .................................................
...............................................................
I - a coordenação das atividades administrativa, financeira, patrimonial, legislativa, de governança, de tratamento de dados pessoais e de segurança e inteligência da Câmara Municipal;
.................................................................
V - a gestão de atendimento ao público, visando ao recebimento de demandas, reclamações, denúncias relacionadas à mulher vítima de violência e à pessoa vítima de crime racial, com o encaminhamento e acompanhamento das respostas e soluções junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal.
................................................................” (NR)
Art. 13. Fica acrescido o inciso XVIII ao artigo 12 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, e alterada a redação do seu inciso XVII, nos seguintes termos:
"Art. 12. .......................................................................
.......................................................................
XVII - a análise final do processo de prestação de contas e reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, com a certificação da despesa considerada regular;
XVIII - o exercício de outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno."(NR)
Art. 14. Fica acrescido o inciso IX ao artigo 16 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, e alterada a redação do seu inciso VIII, nos seguintes termos:
"Art. 16. …...................................................
....................................................…..............
VIII – a emissão, por intermédio da Coordenadoria de Controle da CEAP, do relatório conclusivo acerca da regularidade do procedimento de prestação de contas e reembolso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;
IX - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente."(NR)
Art. 15. Ficam inseridos no Capítulo II da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, a Seção X-A e o artigo 19-A, com as seguintes redações:
“Seção X-A
Da Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
Art. 19-A. A Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade exercer atividades de planejamento, coordenação e execução de programas destinados à prevenção e vigilância à saúde dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I - supervisionar a elaboração e divulgação de material informativo, bem como promover campanhas educativas e palestras para discutir a prevenção da saúde ocupacional;
II - garantir e supervisionar o funcionamento da inspeção de saúde, laudos e validação de documentos previstos na Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia);
III - garantir o funcionamento e a realização dos exames ocupacionais, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho;
IV - avaliar, acompanhar e tomar demais providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de reabilitação psicossocial;
V - promover o acompanhamento dos servidores com necessidades especiais;
VI - gerir os programas de saúde e segurança do trabalho junto à equipe técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho;
VII - realizar a gestão do mapeamento dos riscos de insalubridade e periculosidade do local de trabalho para elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade;
VIII - promover o gerenciamento de riscos ocupacionais previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, abrangendo os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
IX - manter atualizados o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, bem como toda documentação trabalhista e previdenciária pertinente ao tema de saúde e segurança do trabalho;
X - fiscalizar e acompanhar as atividades realizadas por empresas terceirizadas cujo contrato preveja o fornecimento de mão de obra, quando o local de realização do trabalho seja a sede da Câmara Municipal de Goiânia;
XI - acompanhar e registrar incidentes e acidentes do trabalho, realizando a análise dos eventos com vistas a identificar, mitigar ou neutralizar os potenciais agentes causadores;
XII - em conjunto com outros setores, organizar, estabelecer implementar e manter procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades e instalações;
XIII - gerir, garantir o treinamento e manter em funcionamento a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Goiânia, cujo dimensionamento deverá observar as Normas Brasileiras e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
XIV - prestar esclarecimentos aos órgãos internos e externos quanto às condições de saúde e segurança no trabalho na Câmara Municipal de Goiânia;
XV - realizar outras atividades inerentes ao cargo."
Art. 16. Ficam inseridos os incisos VIII, IX e X no § 3º do art. 27 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, com as seguintes redações:
“Art. 27. ..............................................
….............................................
§ 3º .......................................................
...............................................................
VIII - para exercer o cargo de Diretor do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o servidor deverá ser preferencialmente efetivo e ter obrigatoriamente formação ou especialização em engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho, enfermagem do trabalho, técnico de segurança do trabalho ou auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho;
IX – para exercer o cargo de Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o servidor deve ser efetivo e ter obrigatoriamente formação ou especialização técnica ou acadêmica nas áreas de saúde do trabalho, segurança do trabalho, qualidade de vida do trabalho e similares.
X - para os cargos de Assessor de Segurança e Inteligência e Coordenador de Segurança e Inteligência, o servidor deverá ter obrigatoriamente formação, especialização ou experiência comprovada na área de segurança pública ou privada.
Art. 17. Fica alterado o § 1º e inseridos os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 33 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, nos seguintes termos:
"Art. 33. .............................................
§ 1º Os servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança de Subprocurador-Geral, Agentes de Segurança e Inteligência da Presidência, Agentes de Contratação, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Gerente de Governança, Gerentes e Chefes de Núcleo, bem como as Funções de Confiança de Serviços Especiais serão remunerados por AFC, com quantitativo criado e descrito na forma do Anexo I desta Lei.
..........................................................
§ 6º As funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Gerente de Controle da CEAP deverão ser exercidas por servidor efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia.
§ 7º Para o exercício da função de Gerente do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o servidor deve ser efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia e ter obrigatoriamente formação ou especialização técnica ou acadêmica nas áreas de saúde do trabalho, segurança do trabalho, qualidade de vida do trabalho e similares.
§ 8º Para o exercício da função de Gerente de Governança, o servidor deverá ser efetivo."(NR)
Art. 18. O Anexo I da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SIMBOLO |
QUANT. |
|||
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
|
|
|
|||
|
Chefia de Gabinete da Presidência |
Básica |
Chefe de Gabinete da Presidência |
DAS-1 |
1 |
|||
|
|
Assessoria de Segurança e Inteligência |
Compl. |
Assessor de Segurança e Inteligência |
DAS-1 |
1 |
||
|
|
Coordenadoria de Segurança e Inteligência |
Compl. |
Coordenador de Segurança e Inteligência |
DAS-2 |
1 |
||
|
|
Serviço de Segurança e Inteligência da Presidência |
Compl. |
Agente de Segurança e Inteligência da Presidência |
AFC-2 |
4 |
||
|
|
Gerência de Expediente da Presidência |
Compl. |
Gerente de Expediente da Presidência |
AFC-2 |
1 |
||
|
|
Gerência de Governança |
Compl. |
Gerente de Governança |
AFC-2 |
1 |
||
|
|
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
Compl. |
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
AFC-3 |
1 |
||
|
|
Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
AFC-2 |
2 |
||
|
|
Assessoria Jurídica da Presidência |
Básica |
Assessor Jurídico da Presidência |
DAS-3 |
2 |
||
|
|
|
Gerência Jurídica da Presidência |
Compl. |
Gerente Jurídico da Presidência |
AFC-2 |
1 |
|
|
|
Assessoria Especial da Presidência I |
Básica |
Assessor Especial da Presidência I |
DAS-2 |
4 |
||
|
|
Assessoria Especial da Presidência II |
Básica |
Assessor Especial da Presidência II |
DAS-3 |
5 |
||
|
Assessoria Executiva Parlamentar |
Básica |
Assessor Executivo Parlamentar |
DAS-1 |
1 |
|||
|
Assessoria Executiva do Cerimonial |
Básica |
Assessor Executivo do Cerimonial |
DAS-1 |
1 |
|||
|
|
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SERVIÇOS ESPECIAIS |
|
|
|
|
||
|
|
Adicional de Função de Confiança de Serviços Especiais do Cerimonial |
Compl. |
Função de Confiança de Serviços Especiais do Cerimonial |
AFC-3 |
5 |
||
|
Assessoria Executiva de Imprensa da Presidência |
Básica |
Assessor Executivo de Imprensa da Presidência |
DAS-1 |
1 |
|||
|
|
Assessoria de Imprensa da Presidência |
Básica |
Assessor de Imprensa da Presidência |
DAS-3 |
2 |
||
|
Assessoria Executiva de Assuntos Institucionais |
Básica |
Assessor Executivo de Assuntos Institucionais |
DAS-1 |
1 |
|||
|
|
Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher |
Básica |
Coordenador da Ouvidoria da Mulher |
DAS-2 |
1 |
||
|
|
|
Assessoria da Ouvidoria da Mulher |
Básica |
Assessor da Ouvidoria da Mulher |
DAS-4 |
1 |
|
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher |
AFC-3 |
1 |
|
|
Coordenadoria de Atividades Culturais e Comunitárias |
Básica |
Coordenador de Atividades Culturais e Comunitárias |
DAS-2 |
1 |
||
|
|
Coordenadoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
Básica |
Coordenador da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
DAS-2 |
1 |
||
|
|
Assessoria da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
Compl. |
Assessor da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
DAS-4 |
2 |
||
|
|
Chefia do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
AFC-3 |
1 |
||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SIMBOLO |
QUANT. |
|||||||
|
Procuradoria Geral |
Básica |
Procurador-Geral |
DAS-1 |
1 |
|
||||||
|
|
Gerência de Apoio à Procuradoria |
Compl. |
Gerente de Apoio à Procuradoria |
AFC-2 |
1
|
|
|||||
|
|
Secretaria Geral da Procuradoria |
Compl. |
Secretário Geral da Procuradoria |
AFC-3 |
1 |
|
|||||
|
|
Subprocuradoria Geral |
Básica |
Subprocurador-Geral |
AFC-1 |
1 |
|
|||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Assuntos Administrativos |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Assuntos Administrativos |
AFC-3 |
1 |
|
||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais |
AFC-3 |
1 |
|
||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Assuntos Legislativos |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Assuntos Legislativos |
AFC-3 |
1 |
|
||||
|
Controladoria Geral |
Básica |
Controlador Geral |
DAS-1 |
1 |
|
||||||
|
|
Chefia do Núcleo de Apoio ao Controle Interno |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Controle Interno |
AFC-3 |
1 |
|
|||||
|
|
Gerência de Pareceres Técnicos |
Compl. |
Gerente de Pareceres Técnicos |
AFC - 2 |
1 |
|
|||||
|
|
Coordenadoria de Auditoria e Exame de Contas |
Básica |
Coordenador de Auditoria e Exame de Contas |
DAS-2 |
1 |
|
|||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Controle Interno e Auditoria |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Controle Interno e Auditoria |
AFC-3 |
1 |
|
||||
|
|
Coordenadoria de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil |
Básica |
Coordenador de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil |
DAS-2 |
1 |
|
|||||
|
|
Gerência de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal |
Compl. |
Gerente de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal |
AFC-2 |
1 |
|
|||||
|
|
Gerência de Análise de Pagamentos |
Compl. |
Gerente de Análise de Pagamentos |
AFC-2 |
1 |
|
|||||
|
Diretoria Financeira |
Básica |
Diretor Financeiro |
DAS-1 |
1 |
|
||||||
|
|
Coordenadoria de Gestão Financeira |
Básica |
Coordenador de Gestão Financeira |
DAS-2 |
1 |
|
|||||
|
|
|
Gerência da Tesouraria |
Compl. |
Gerente da Tesouraria |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
Gerência de Contabilidade
|
Compl. |
Gerente de Contabilidade |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias
|
Compl. |
Chefe do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias |
AFC-3 |
1 |
|
||||
|
|
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
|
Básica |
Coordenador de Planejamento Orçamentário e Financeiro |
DAS-2 |
1 |
|
|||||
|
|
|
Gerência de Gestão Orçamentária |
Compl. |
Gerente de Gestão Orçamentária |
AFC-2 |
1
|
|
||||
|
Diretoria Legislativa |
Básica |
Diretor Legislativo |
DAS-1 |
1 |
|
||||||
|
|
Chefia do Núcleo de Apoio Parlamentar |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar |
AFC-3 |
1 |
|
|||||
|
|
Coordenadoria de Expediente e Protocolo |
Básica |
Coordenador de Expediente e Protocolo |
DAS-2 |
1 |
|
|||||
|
|
|
Gerência de Expediente e Registro |
Compl. |
Gerente de Expediente e Registro |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Protocolo |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Protocolo |
AFC-3 |
1 |
|
|||
|
|
Coordenadoria Legislativa de Plenário |
Básica |
Coordenador Legislativo de Plenário |
DAS-2 |
1 |
|
|||||
|
|
|
Gerência de Apoio Legislativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Legislativo |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
Gerência de Documentação |
Compl. |
Gerente de Documentação |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
Gerência de Processamento e Controle |
Compl. |
Gerente de Processamento e Controle |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
Gerência de Taquigrafia |
Compl. |
Gerente de Taquigrafia |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
AFC-3 |
1 |
|
|||
|
|
|
Gerência de Redação de Atas |
Compl. |
Gerente de Redação de Atas |
AFC-2 |
1 |
|
||||
|
|
|
Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular
|
Básica |
Assessor do Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular
|
DAS -1 |
1 |
|
||||
|
|
|
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SERVIÇOS ESPECIAIS |
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
Adicional de Função de Confiança de Serviços Especiais da Taquigrafia |
Compl. |
Função de Confiança de Serviços Especiais da Taquigrafia
|
AFC-3 |
6 |
|
||||
|
|
|
Adicional de Função de Confiança de Serviços Especiais do Plenário |
Compl. |
Função de Confiança de Serviços Especiais do Plenário |
AFC-3 |
4 |
|
||||
|
|
|
Adicional de Função de Confiança de Serviços Especiais da Revisão na Taquigrafia |
Compl. |
Função de Confiança de Serviços Especiais da Revisão de Taquigrafia |
AFC-3 |
3 |
|
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
|||||||
|
Diretoria Geral |
Básica |
Diretor Geral |
DAS-1 |
1 |
||||||||
|
|
Chefia do Núcleo de Assistência Administrativa |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa |
AFC-3 |
51 |
|||||||
|
|
Assessoria de Gestão de Contratos |
Básica |
Assessor de Gestão de Contratos |
DAS-3 |
1 |
|||||||
|
|
|
Gerência de Contratos |
Compl. |
Gerente de Contratos |
AFC-2 |
1 |
||||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos |
AFC-3 |
1 |
||||||
|
|
Assessoria do Parlamento Jovem |
Básica |
Assessor do Parlamento Jovem |
DAS-4 |
1 |
|||||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem |
AFC-3 |
1 |
||||||
|
|
Coordenadoria da Escola Legislativa |
Básica |
Coordenador da Escola Legislativa |
DAS-2 |
1 |
|||||||
|
|
|
Chefia do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa. |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa. |
AFC-3 |
1 |
||||||
|
|
|
Assessoria Administrativa da Escola Legislativa |
Básica |
Assessor Administrativo da Escola Legislativa |
DAS-4 |
1 |
||||||
|
|
|
Assessoria Acadêmica da Escola Legislativa |
Básica |
Assessor Acadêmico da Escola Legislativa |
DAS-4 |
1 |
||||||
|
|
Diretoria de Administração |
Básica |
Diretor de Administração |
DAS-1 |
1 |
|||||||
|
|
|
Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais |
Básica |
Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio |
Básica |
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Gerência de Patrimônio |
Compl. |
Gerente de Patrimônio |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo do Almoxarifado |
Compl. |
Chefe do Núcleo do Almoxarifado |
AFC-3 |
1 |
|||||
|
|
|
Coordenadoria de Engenharia |
Básica |
Coordenador de Engenharia |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Apoio à Engenharia |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Apoio à Engenharia |
AFC-3 |
1 |
|||||
|
|
|
Coordenadoria de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz |
Básica |
Coordenador de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Estágio |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Estágio |
AFC-3 |
1 |
|||||
|
|
|
Coordenadoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP |
Básica |
Coordenador de Controle da CEAP |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Gerência de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP |
Compl. |
Gerente de Controle da CEAP |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Assessoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP |
Compl. |
Assessor de Controle da CEAP |
DAS-4 |
2 |
|||||
|
|
Diretoria de Compras e Licitações |
Básica |
Diretor de Compras e Licitações |
DAS-1 |
1 |
|||||||
|
|
|
Agente de Contratação |
Compl. |
Agente de Contratação |
AFC-2 |
3 |
||||||
|
|
|
Coordenadoria de Compras |
Básica |
Coordenador de Compras |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Gerência de Cotação de Preços |
Compl. |
Gerente de Cotação de Preços |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
Diretoria de Comunicação |
Básica |
Diretor de Comunicação |
DAS-1 |
1 |
|||||||
|
|
|
Coordenadoria de Imprensa e Comunicação |
Básica |
Coordenador de Imprensa e Comunicação |
DAS-2 |
3 |
||||||
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação |
Básica |
Assessor de Comunicação |
DAS-4 |
2 |
|||||
|
|
|
|
Assessoria de Imprensa Interna |
Básica |
Assessor de Imprensa Interna |
DAS-4 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Assessoria de Mídias Digitais |
Básica |
Assessor de Mídias Digitais |
DAS-4 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Assessoria de Relações Públicas |
Básica |
Assessor de Relações Públicas |
DAS-4 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Assessoria de Radialismo e Televisão |
Básica |
Assessor de Radialismo e Televisão |
DAS-4 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Assessoria de Website |
Básica |
Assessor de Website |
DAS-4 |
1 |
|||||
|
|
|
Coordenadoria da TV Câmara |
Básica |
Coordenador da TV Câmara |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Gerência de Gravação e Som |
Compl. |
Gerente de Gravação e Som |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Gravação e Som |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Gravação e Som |
AFC-3 |
1 |
||||
|
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Áudio e Vídeo |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Áudio e Vídeo |
AFC-3 |
1 |
||||
|
|
|
|
Gerência de Fotojornalismo |
Compl. |
Gerente de Fotojornalismo |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
Coordenadoria do Portal de Transparência |
Básica |
Coordenador do Portal de Transparência |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
Coordenadoria do Canal Cidadania |
Básica |
Coordenador do Canal Cidadania |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Apoio ao Canal Cidadania |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Apoio ao Canal Cidadania |
AFC-3 |
1 |
|||||
|
|
Diretoria de Recursos Humanos |
Básica |
Diretor de Recursos Humanos |
DAS-1 |
1 |
|||||||
|
|
|
Coordenadoria de Pessoal |
Básica |
Coordenador de Pessoal |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Processos Administrativos |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Processos Administrativos |
AFC-3 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Gerência de Arquivo e Documentação |
Compl. |
Gerente de Arquivo e Documentação |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
Coordenadoria de Folha de Pagamento |
Básica |
Coordenador de Folha de Pagamento |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Gerência de Processamento da Folha |
Compl. |
Gerente de Processamento da Folha |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Cálculo da Folha |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Cálculo da Folha |
AFC-3 |
1 |
||||
|
|
Diretoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); |
Básica |
Diretor do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); |
DAS-1 |
1 |
|||||||
|
|
|
Coordenadoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) |
Básica |
Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Gerência Especializada em Segurança e Medicina do Trabalho |
Compl. |
Gerente Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
Diretoria de Transporte e Abastecimento |
Básica |
Diretor de Transporte e Abastecimento |
DAS-1 |
1 |
|||||||
|
|
|
Coordenadoria de Transporte |
Básica |
Coordenador de Transporte |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Chefia do Núcleo de Abastecimento |
Compl. |
Chefe do Núcleo de Abastecimento |
AFC-3 |
1 |
|||||
|
|
Diretoria de Tecnologia da Informação |
Básica |
Diretor de Tecnologia da Informação |
DAS-1 |
1 |
|||||||
|
|
|
Coordenadoria de Informática |
Básica |
Coordenador de Informática |
DAS-2 |
1 |
||||||
|
|
|
|
Gerência de Hardware |
Compl. |
Gerente de Hardware |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Gerência de Suporte de Informática |
Compl. |
Gerente de Suporte de Informática |
AFC-2 |
1 |
|||||
|
|
|
|
Gerência de Software |
Compl. |
Gerente de Software |
AFC-2 |
1 |
|||||
Art. 19. Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO IV
CARGOS DE ASSESSORAMENTO AMPLO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
Assessor Especial I |
AE-1 |
27 |
11.173,94 |
|
Assessor Especial II |
AE-2 |
146 |
6.331,88 |
|
Assessor Especial III |
AE-3 |
128 |
5.065,49 |
|
Assessor Especial IV |
AE-4 |
147 |
4.052,39 |
|
Assessor Especial V |
AE-5 |
165 |
2.910,59 |
Art. 20. O anexo VI da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
|
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
||
|
CARGO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÃO |
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
DAS-1 |
Atribuições previstas nos arts. 9º ao 21 desta Lei. |
|
Procurador-Geral |
DAS-1 |
|
|
Controlador Geral |
DAS-1 |
|
|
Diretor Financeiro |
DAS-1 |
|
|
Diretor Legislativo |
DAS-1 |
|
|
Diretor Geral |
DAS-1 |
|
|
Diretor de Administração |
DAS-1 |
|
|
Diretor de Compras e Licitações |
DAS-1 |
|
|
Diretor de Comunicação |
DAS-1 |
|
|
Diretor de Recursos Humanos |
DAS-1 |
|
|
Diretor do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); |
DAS-1 |
|
|
Diretor de Transporte e Abastecimento |
DAS-1 |
|
|
Diretor de Tecnologia da Informação |
DAS-1 |
|
|
Assessor de Segurança e Inteligência |
DAS-1 |
Gerenciar a e coordenar o serviço de segurança da Câmara Municipal de Goiânia, da Presidência, dos servidores, das autoridades e cidadãos nas dependências do Poder Legislativo Municipal; fazer cumprir as normas de acesso e circulação nas dependências da Câmara Municipal; gerenciar o serviço de segurança no estacionamento da Câmara Municipal; gerenciar buscas, revistas, buscas e apreensões, observando a legislação de regência; desenvolver atividades de inteligência objetivando impedir atos ilícitos; como forma de otimizar a segurança do patrimônio, membros, servidores e visitantes, efetuar análise de riscos, manter intercâmbio com os órgãos oficiais de informação e inteligência; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
|
Assessor Executivo Parlamentar |
DAS-1 |
Exercer atividades de assessoramento no âmbito da Presidência quanto aos serviços de acompanhamento, junto aos órgãos públicos municipais, dos requerimentos expedidos pelos parlamentares; acompanhar a aplicação e execução das emendas impositivas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
|
Assessor Executivo do Cerimonial |
DAS-1 |
Coordenar o planejamento, organização e execução dos eventos realizados na Câmara Municipal; organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e os Vereadores e, quando for o caso, a Diretoria Geral; manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da Cidade, nos quais o Presidente deva estar presente; acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais; definir o roteiro das sessões solenes e especiais da Câmara; recepcionar as autoridades e visitas ilustres, acompanhando-as em sua permanência na Câmara; coordenar o serviço de copa e cozinha diretamente ligado ao plenário e auditórios; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
|
Assessor Executivo de Imprensa da Presidência |
DAS-1 |
Assessorar o Presidente nas agendas relativas à comunicação e em atendimentos da imprensa, dentro e fora da Câmara Municipal de Goiânia; divulgar na imprensa notícias sobre os parlamentares; gerir as relações públicas e/ou jornalismo com os veículos de impressa em geral; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
|
Assessor Executivo de Assuntos Institucionais |
DAS-1 |
Assessorar o Presidente nas relações da Câmara Municipal de Goiânia com as entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos, bem como com os demais entes da federação; executar as funções de consultoria e de assessoramento relacionadas à ouvidoria da mulher e às atividades culturais e comunitárias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
|
Assessor do Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular
|
DAS-1 |
Planejar e executar ações de incentivo à participação do cidadão e dos movimentos comunitários no processo legislativo; atuar na criação, coordenação e execução de canais digitais e presenciais de participação do cidadão e dos movimentos comunitários; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
|
Coordenador de Segurança e Inteligência |
DAS-2 |
Efetuar análise de riscos ao patrimônio e integridade de pessoas no âmbito da Câmara; obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a atividade legislativa e sobre a salvaguarda e a segurança da Câmara e seu patrimônio, membros, servidores e visitantes; manter intercâmbio com os órgãos oficiais de informação e inteligência; desenvolver planos e ações de segurança com vistas a preservar a integridade de dados e informações e a incrementar a segurança da Câmara; analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao assessoramento das atividades fiscalizatórias da Câmara; realizar a detecção e remoção de dispositivos e programas relacionados à segurança da informação; desenvolver estudos e pareceres acerca das ações relacionadas às suas atividades; e executar outras atribuições correlatas. |
|
Assessor Especial da Presidência I |
DAS-2 |
Exercer atividades de assessoramento na organização da agenda, do expediente e dos despachos do Gabinete da Presidência; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
|
Coordenador da Ouvidoria da Mulher |
DAS-2 |
Coordenar as atividades de recebimento de denúncias de violência doméstica ou violação aos direitos da mulher; diligenciar junto aos setores competentes e orientar sobre a utilização dos serviços de rede de atendimento da mulher em situação de violência; coordenar atendimentos e serviços prestados à mulher; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Coordenador de Atividades Culturais e Comunitárias |
DAS-2 |
Coordenar e elaborar a programação cultural semanal, mensal e anual; planejar e produzir eventos e ações culturais; estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção de eventos; dar assistência na recepção dos convidados durante os eventos: mobilizar públicos e redes específicas para as ações dos projetos; estabelecer relações institucionais com agentes culturais do Município; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. |
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Coordenador da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
DAS-2 |
Coordenar as atividades da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; examinar e encaminhar denúncias de crimes raciais aos órgãos competentes; fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas públicos municipais; promover pesquisas e estudos sobre o tema; colaborar com organismos públicos municipais, estaduais e nacionais ou particulares, voltados para o combate ao racismo e à discriminação; atender e orientar pessoas vítimas de crime de racismo; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Coordenador de Auditoria e Exame de Contas |
DAS-2 |
Coordenar os processos de auditoria junto às unidades administrativas da Câmara Municipal, bem como acompanhar e fiscalizar a prestação de contas do órgão; exercer o exame e tomada de contas quando necessário; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Coordenador de Análise de Despesa de Pessoal e Contábil |
DAS-2 |
Coordenar as atividades relacionadas à contabilidade e à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores; supervisionar os processos de gestão de recursos humanos e toda atividade relativa à folha de pagamento da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Coordenador de Gestão Financeira |
DAS-2 |
Coordenar a gestão financeira da Câmara, envolvendo a gestão da tesouraria e da contabilidade; fazer a programação de pagamentos de acordo com o recebimento do Duodécimo; coordenar as atividades de elaboração das demonstrações financeiras e contábeis da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Coordenador de Planejamento Orçamentário e Financeiro |
DAS-2 |
Coordenar o planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal; elaborar fluxo de caixa; projetar indicadores de desempenho econômico-financeiro da Câmara; coordenar a elaboração e execução do PPA, LDO e LOA da Câmara; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Coordenador de Expediente e Protocolo |
DAS-2 |
Planejar e coordenar as atividades do protocolo geral da Câmara Municipal; supervisionar os serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais; prestar apoio técnico aos protocolos setoriais das unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador Legislativo de Plenário |
DAS-2 |
Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a orientação do Diretor Legislativo e da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; prestar assessoramento de natureza técnica legislativa ao Diretor Legislativo, à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; supervisionar medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais proposições; supervisionar o encaminhamento, ao Poder Executivo municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador da Escola Legislativa |
DAS-2 |
Exercer as atividades de coordenação das atividades e equipes da Escola Legislativa; planejar e supervisionar o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara; buscar parcerias para o desenvolvimento dos programas de ensino; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais |
DAS-2 |
Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços gerais e de manutenção da Câmara Municipal; estabelecer rotinas; distribuir tarefas e inspecionar o seu cumprimento; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio |
DAS-2 |
Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão do funcionamento do almoxarifado e da gestão patrimonial; gerenciar o estoque e a demanda de reposição, encaminhando as solicitações de compras ao setor competente; supervisionar a documentação de entrada e saída de suprimentos; acompanhar os prazos de validade dos materiais; verificar a conformidade dos produtos entregues, com as especificações exigidas no ato da aquisição; coordenar o trabalho de cadastro, classificação, identificação e inventário patrimoniais; controlar e baixar transferências, bem como calcular depreciação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Engenharia |
DAS-2 |
Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços de engenharia da Câmara Municipal; prestar assessoria na elaboração de projetos; supervisionar a execução de obras no âmbito da Câmara Municipal; analisar e aprovar auditorias de obras e serviços; auditar documentação legal de serviços e obras terceirizadas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz |
DAS-2 |
Exercer atividades de coordenação dos processos de contratação, entrevista, seleção, demissão e controle de frequência, bem como dos pagamentos dos estagiários, jovens aprendizes e outros; acompanhar a renovação dos contratos, convênios, parcerias e afins; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP |
DAS-2 |
Exercer atividades de supervisão dos procedimentos de reembolso de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP; examinar a regularidade dos pedidos de reembolso de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP e sua conformidade com as normas de regência e à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória; emitir despachos e outros atos de impulso processual nos procedimentos de reembolso e correlatos; elaborar e assinar relatório conclusivo, manifestando pela regularidade ou não da despesa; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Compras |
DAS-2 |
Coordenar e planejar os processos de aquisição de materiais e prestação de serviços; coordenar e supervisionar as cotações de preços; supervisionar o cadastro de fornecedores; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Imprensa e Comunicação |
DAS-2 |
Coordenar, planejar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal de Goiânia; coordenar as ações relacionadas à cobertura e divulgação das atividades do Legislativo Municipal; coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas à Coordenadoria de Imprensa e Comunicação, bem como promover a integração das equipes com vistas à padronização das informações; prestar assessoramento ao Presidente e Vereadores durante entrevistas para os meios de comunicação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador da TV Câmara |
DAS-2 |
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de produção e transmissão de conteúdo da TV Câmara; supervisionar, orientar e executar atividades de gravação, edição e integração de áudios e imagens; supervisionar a operação de equipamentos, bem como de sua manutenção; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador do Portal de Transparência |
DAS-2 |
Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão do Portal de Transparência da Câmara Municipal; coletar, revisar e publicar os dados relativos ao Poder Legislativo; zelar pelo cumprimento da legislação inerente ao acesso à informação; manter periodicidade na atualização das informações no Portal; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador do Canal Cidadania |
DAS-2 |
Exercer atividades de planejamento, coordenação e execução dos serviços relacionados ao Canal Cidadania; coordenar o recebimento de demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; planejar e supervisionar as equipes de atendimento do Canal Cidadania; analisar as solicitações recebidas, proceder o seu encaminhamento aos setores competentes para as devidas providências e dar retorno aos solicitantes, quando for o caso; elaborar relatórios de estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Expediente e Protocolo |
DAS-2 |
Planejar e coordenar as atividades do protocolo geral da Câmara Municipal; supervisionar os serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais; prestar apoio técnico aos protocolos setoriais das unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador Legislativo de Plenário |
DAS-2 |
Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; elaborar, sob a orientação do Diretor Legislativo e da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; prestar assessoramento de natureza técnica legislativa ao Diretor Legislativo, à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; supervisionar medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; assessorar as atividades de elaboração e redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais proposições; supervisionar o encaminhamento, ao Poder Executivo municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Pessoal |
DAS-2 |
Coordenar e executar as atividades de gestão de pessoal em relação à modulação, controle de processos, gestão de documentos, controle e concessão de benefícios, em como o levantamento de necessidade de treinamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Folha de Pagamento |
DAS-2 |
Coordenar, planejar e executar os processos de elaboração da folha de pagamento; analisar e conferir os cálculos da folha de pagamento para encaminhamento ao departamento financeiro; controlar a folha de frequência; manter atualizada a legislação de pessoal; supervisionar o recolhimento de encargos sociais e obrigações estatutárias; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); |
DAS-2 |
Coordenar e executar programas destinados à prevenção e vigilância à saúde dos servidores; auxiliar na supervisão, na elaboração e divulgação de material informativo, bem como na promoção de campanhas educativas e palestras para discutir a prevenção da saúde ocupacional; coordenar e tomar as providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como aqueles com problemas de reabilitação psicossocial; promover o acompanhamento dos servidores com necessidades especiais; gerir os programas de saúde e segurança do trabalho junto à equipe técnica dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho; realizar a gestão do mapeamento dos riscos de insalubridade e periculosidade do local de trabalho para elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade; coordenar a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Transporte |
DAS-2 |
Coordenar as atividades de guarda, conservação, abastecimento, limpeza e manutenção dos veículos da Câmara; vistar os documentos que instruem o processo de prestação de contas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, referente ao reembolso de despesas com combustíveis; supervisionar as despesas da frota de veículos; comparecer aos locais de acidentes com veículos da Câmara e prestar as informações solicitadas pela autoridade de trânsito, tomando as providências necessárias; providenciar o licenciamento e o relicenciamento dos veículos; zelar pela regularidade da situação dos motoristas, em face de legislação de trânsito em vigor; controlar o fluxo de veículos nas áreas de estacionamento da sede da Câmara; gerenciar os seguros da frota; coordenar as atividades dos motoristas, zelando pelo atendimento a legislação; definir as eventuais escalas de viagens; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Coordenador de Informática |
DAS-2 |
Exercer atividades de planejamento e coordenação da área de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Goiânia; fazer a gestão dos serviços de suporte aos usuários, de manutenção de equipamentos de informática, bem como de desenvolvimento e manutenção de programas e sistemas; coordenar as atividades de elaboração de projetos de implantação e fluxograma de processos; controlar o desempenho dos sistemas implantados e os recursos técnicos, propondo melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor Jurídico da Presidência |
DAS-3 |
Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza jurídica e político-administrativa; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara; prestar a assistência jurídica a todos os atos do Presidente de caráter governamental; apresentar, quando solicitado, análise sobre manifestações jurídicas efetuadas pela Procuradoria da Câmara Municipal, referendando o entendimento ou apresentar por escrito entendimento jurídico em sentido contrário; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Assessor Especial da Presidência II |
DAS-3 |
Exercer atividades de assessoramento da Presidência em relação ao cumprimento de suas determinações pelas unidades administrativas da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Assessor de Imprensa da Presidência |
DAS-3 |
Apoiar a Assessoria Executiva de Imprensa no registro das audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe ou tenha interesse o Presidente da Câmara; manutenção de arquivo de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse da Presidência e da Câmara; coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da Presidência e da Câmara; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Assessor de Gestão de Contratos |
DAS-3 |
Prestar assessoria quanto a análise e elaboração dos contratos, convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem firmadas pela Câmara Municipal; supervisionar o cumprimento de obrigações contratuais; acompanhar a execução física dos objetos de contratos firmados pela Câmara Municipal de Goiânia com empresas privadas, públicas e outros entes de administração pública; elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a procedimento licitatório tenham gerado contratos; comunicar, na forma da Lei, ao seu superior imediato ou outras autoridades, de possíveis irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. |
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Assessor da Ouvidoria da Mulher |
DAS-4 |
Exercer atividades de assessoramento à Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher; auxiliar no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas para mulheres, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento à mulher vítima de qualquer violência; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Assessor da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais
|
DAS-4 |
Exercer atividades de assessoramento à Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; auxiliar no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas raciais, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento às vítimas de crimes raciais; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Assessor do Parlamento Jovem |
DAS-4 |
Prestar assistência ao processo educativo e preparar os jovens para exercício da cidadania, tendo como exemplo as atividades da Câmara Municipal; assessorar e contribuir para o conhecimento de como se organiza a democracia representativa, assim como a importância da participação política; assessorar na escolha de melhores projetos enviados por escolas, com base em critérios pré-definidos; propor alternativa de novos caminhos para a sociedade buscando soluções para os problemas existentes e atendê-los para delinear responsabilidades de governos, organizações e cidadãos; exercer outras atividades correlatas. |
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Assessor Administrativo da Escola Legislativa |
DAS-4 |
Prestar assessoramento administrativo nas atividades inerentes à regularização e funcionamento da Escola Legislativa; coordenar as atividades administrativas da escola, incluindo a expedição de certificados, redação oficial, lavratura de atas, emissão e supervisão dos diários e listas de presença; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao chefe imediato; assinar certificados, documentos e a correspondência oficial na ausência do coordenador; planejar e coordenar as solicitações de materiais necessários ao desenvolvimento dos programas; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor Acadêmico da Escola Legislativa |
DAS-4 |
Prestar assessoramento nas áreas de planejamento, acompanhamento e avaliação de cursos e programas a serem oferecidos pela Escola Legislativa, bem como acompanhar e avaliar desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; coordenar o processo de seleção dos profissionais que ministrarão os curso e palestras, submetendo à aprovação do coordenador da Escola Legislativa; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor de Comunicação |
DAS-4 |
Planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal; prestar assessoria na elaboração de roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; acompanhar as sessões da Câmara Municipal, bem como o Presidente e Vereadores em eventos, quando necessário; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor de Imprensa Interna |
DAS-4 |
Prestar assessoria nas áreas de articulação e comunicação interna da Câmara Municipal; planejar, desenvolver e manter canais de comunicação interna e efetiva, bem como elaborar material informativo e de divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor de Mídias Digitais |
DAS-4 |
Assessorar, coordenar e executar atividades das áreas de geração de conteúdo, criação de anúncios e interação com público; planejar e executar a criação de conteúdo para redes sociais, como publicações, textos e mecânicas de ações para melhoria de desempenho, extração de dados, cruzamento e análises; monitorar e atualizar as redes sociais da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor de Relações Públicas |
DAS-4 |
Exercer atividades de planejamento, coordenação e execução dos serviços de relações públicas da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor de Radialismo e Televisão |
DAS-4 |
Exercer atividades de assessoramento, planejamento e coordenação das ações de rádio e televisão da Câmara Municipal; gerenciar a operação de sistemas de som e vídeo durante as sessões da Câmara Municipal de Goiânia, bem como zelar pelos arquivos e equipamentos; acompanhar as atividades de emissoras de rádio e televisão; coordenar os serviços de instalação e manutenção do funcionamento de equipamentos de áudio e vídeo da Câmara Municipal de Goiânia e nas sessões itinerantes; realizar outras tarefas correlatas ao cargo. |
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Assessor de Website |
DAS-4 |
Coordenar e executar atividades de planejamento, elaboração de projetos, desenvolvimento e implantação de ambientes na web; gerenciar a infraestrutura, normatização e funcionamento dos ambientes na web; realizar treinamento e suporte técnico ao usuário, bem como elaborar tutoriais de utilização dos ambientes; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Assessor de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP |
DAS-4 |
Auxiliar nos serviços administrativos da Coordenadoria de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP; revisão e elaboração de documentos; auxiliar nos serviços de verificação da regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
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QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÃO |
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Subprocurador-Geral |
AFC-1 |
Auxiliar o Procurador-Geral; atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral; coordenar com o auxílio direto do Procurador-Geral a atuação dos Procuradores da Câmara Municipal de Goiânia em processos administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse da administração da Câmara Municipal de Goiânia; atuar por delegação do Procurador-Geral em processos em que a Câmara Municipal de Goiânia seja parte ou, de qualquer forma, interessada e naqueles em que a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia deva intervir; substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos legais; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Arquivo e Documentação |
AFC-2 |
Gerenciar o arquivo da Diretoria de Recursos Humanos; cuidar da organização e conservação dos documentos sob sua responsabilidade; instruir o processo de arquivamento de documentação pertinente aos servidores efetivos, comissionados e à disposição desta Casa de Leis; controlar a entrada e saída de documentos do arquivo relacionados ao quadro de servidores; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Agente de Segurança e Inteligência da Presidência |
AFC-2 |
Exercer atividades de segurança pessoal do Presidente da Câmara Municipal sob a coordenação da Assessoria de Segurança e Inteligência; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Expediente da Presidência |
AFC-2 |
Gerenciar o expediente da Presidência, visando assegurar a sua eficiência e a qualidade dos serviços desenvolvidos, bem como viabilizar meios para que os trabalhos se realizem nos prazos pré-estabelecidos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Governança |
AFC-2 |
Elaborar, implementar e revisar o planejamento estratégico da Câmara, assegurando alinhamento das ações aos objetivos institucionais e integrando o Mapa de Processos de Negócio (BPM) como ferramenta estratégica; monitorar o cumprimento de metas e indicadores de desempenho institucional, propondo ajustes e ações corretivas; identificar, avaliar e mitigar riscos institucionais, promovendo a gestão de riscos e a implementação de controles internos eficazes; assegurar a conformidade das atividades administrativas, legislativas e tecnológicas às normas internas e externas; desenvolver, atualizar e supervisionar o Mapa de Processos de Negócio (BPM) da Câmara, identificando gargalos, propondo melhorias e promovendo a integração e a eficiência dos fluxos de trabalho; realizar auditorias internas regulares, com vistas a assegurar a implementação e a conformidade das ações institucionais; promover capacitações e treinamentos para o desenvolvimento de competências em governança, gestão, ética e inovação; articular com outras unidades administrativas e legislativas para o alinhamento das políticas internas e externas, promovendo sinergia institucional; fomentar a adoção de ferramentas modernas de gestão e inovação, incluindo a modelagem, análise e automação de processos com base nas práticas de BPM; supervisionar a elaboração de relatórios de desempenho e prestação de contas feitos pelas unidades; atuar na implementação e execução de normas que tratem de governança; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Apoio Administrativo |
AFC-2 |
Gerenciar os serviços de apoio administrativo no âmbito da Presidência; controlar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias; realizar outras atividades inerentes ao cargo; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
|
Gerente Jurídico da Presidência |
AFC-2 |
Gerenciar o trâmite processual no âmbito da Assessoria Jurídica da Presidência; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Apoio à Procuradoria |
AFC-2 |
Gerenciar o trâmite processual no âmbito da Procuradoria Geral; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Pareceres Técnicos |
AFC – 2 |
Gerenciar a atividade de elaboração de pareceres técnicos sobre processos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Controladoria Geral; prestar assessoria técnica sobre conformidade e impactos legais; análise de riscos de decisões administrativas; elaboração de relatórios e peças de informação sobre o tema; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal |
AFC – 2 |
Gerenciar atividades voltadas ao controle de gastos com pessoal, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária e normativas internas; à conferência mensal da folha de pagamento, dos cálculos de salários, adicionais, gratificações; executar auditorias quando solicitadas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Análise de Pagamentos |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de verificação da legalidade, regularidade e adequação de todas as despesas e contratos firmados pela Câmara Municipal; análise da validação de notas fiscais, liquidação de despesas, ordens de pagamentos, e exame de documentos correlatos; executar auditorias quando solicitadas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente da Tesouraria |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de recebimento de receitas, pagamento de despesas, abertura de contas bancárias, conciliação bancária e boletim diário; elaborar e liquidar empenhos; efetuar pagamentos de fornecedores; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Contabilidade |
AFC-2 |
Gerenciar a atividades relativas à execução orçamentária, ao controle contábil e à prestação de contas; fazer registros contábeis; elaborar balancetes, balanço patrimonial, bem como demais demonstrações contábeis da Câmara Municipal; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Gestão Orçamentária |
AFC-2 |
Auxiliar na elaboração do levantamento e execução orçamentária; analisar a viabilidade econômica e orçamentária conforme o duodécimo recebido pela Câmara Municipal de Goiânia; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Gerente de Expediente e Registro |
AFC-2 |
Gerenciaras atividades de registro de atos da Mesa Diretora, das Comissões e do Presidente da Câmara Municipal; organizar os protocolos dos projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e demais documentos normativos; secretariar as reuniões do Plenário; formalizar o encaminhamento, nos termos regimentais, dos Vetos, Projetos de Lei, e de Emendas à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores; desempenhar atividades correlatas ao cargo. |
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Gerente de Redação de Atas |
AFC-2 |
Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, sua reprodução e distribuição aos Vereadores; promover o registro das atas; receber as matérias propostas em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada sessão da Câmara Municipal de Goiânia; efetivar retificação ou impugnação da ata da sessão anterior, quando aprovado em Plenário; orientar, quando necessário, as comissões permanentes e temporárias quanto à redação de atas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
|
Gerente de Apoio Legislativo |
AFC-2 |
Auxiliar no acompanhamento da sequência dos processos legislativos; gerenciar as atividades de recebimento, registro e distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, relacionados com o processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos Vereadores relação das matérias constantes da Ordem do Dia; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Documentação |
AFC-2 |
Exercer as atividades de planejamento e gestão do arquivo inativo da Câmara Municipal; coordenar os serviços de identificação, classificação, organização e conservação dos documentos; auxiliar na definição de normas de acesso à documentação do arquivo; acompanhar a digitalização de documentos do arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos de valor histórico em conformidade com as normas técnicas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Processamento e Controle |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de expedição de certidões a respeito de decisões legislativas; observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de natureza legislativa; promover o registro de tramitação de projetos e demais processos, despacho final e encaminhar as matérias para arquivamento; promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas comissões e órgãos que os estejam processando; promover os trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento legislativo; supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
|
Gerente de Taquigrafia |
AFC-2 |
Gerenciar os serviços de transcrição taquigráfica dos pronunciamentos feitos em Plenário; traduzir em linguagem correta e conferir o apanhado taquigráfico; revisar a tradução do apanhado taquigráfico dos pronunciamentos feitos em plenário, dando-lhes intelecção; revisar documentos destinados à publicação; coletar discursos e outros documentos lidos durantes a sessão; preparar o material da sessão para inclusão dos Anais ou arquivo, de acordo com as normas estabelecidas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
|
Gerente de Contratos |
AFC-2 |
Gerenciar contratos e convênios observando o cumprimento do objeto, do prazo de vigência, bem como da manutenção das condições de habilitação, requerendo certidões de regularidade fiscal e jurídica quando for o caso; fazer a interlocução com outros setores da Câmara quando houver necessidade de eventuais alterações contratuais e celebração de termos aditivos; revisar os termos da minuta do instrumento contratual e encaminhá-la para assinatura; acompanhar a execução contratual, de responsabilidade do fiscal do contrato, e receber do mesmo informações para viabilizar eventuais alterações contratuais, penalidades, rescisão, bem como realizar o gerenciamento adequado do contrato; acessar e promover os devidos registros no Sistema de Contratos e Convênios (SCC) da Prefeitura Municipal de Goiânia; negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da lei vigente; exercer outras atividades correlatas. |
|
Gerente de Patrimônio |
AFC-2 |
Gerenciar e manter cadastro atualizado dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Goiânia, bem como da sua localização no Sistema de Controle de Patrimônio, mantendo os registros analíticos da depreciação e amortização atualizados e encaminhando os relatórios ao setor competente para a realização dos registros sintéticos nos demonstrativos contábeis; elaborar demonstrativo mensal das entradas e saídas de materiais de bens permanentes, bem como realizar inventário geral anual e, sempre que necessário, inventários parciais do material estocado; controlar o patrimônio da Câmara Municipal de Goiânia por meio de inventário, atualização de inventário, emissão de termos de responsabilidade, de movimentação de bens, de atualização de valores; afixar adesivo metálico com o respectivo número de identificação em cada unidade do material permanente adquirido; propor a conservação e a recuperação de equipamento em uso; manter o controle e a fiscalização dos bens patrimoniais; promover cursos de gestão patrimonial com as práticas internas de modo a manter o corpo de servidores permanentemente atualizado dos mecanismos de gestão; realizar o levantamento de bens para desfazimento, mantendo diálogo para viabilizar o efetivo descarte/ doação/ gestão de resíduos e direcionamento de bens móveis inservíveis/ inutilizáveis. |
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Gerente de Controle da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP |
AFC-2 |
Exercer atividades de gerenciamento e controle do trâmite dos pedidos de reembolso de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP; examinar sua conformação com a norma de regência; auxiliar na elaboração o relatório conclusivo e na verificação acerca da regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
|
Agente de Contratação |
AFC-2 |
Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a exemplo de: planejar e coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; homologar os processos de licitação junto ao Colare; exercer outras atividades correlatas. |
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Gerente de Cotação de Preços |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de elaboração decotação de preços para realização de procedimento de compras e contratação de serviços nos termos da legislação vigente; proceder a catalogação e atualização de dados de fornecedores e prestadores de serviços; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Gravação e Som |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de transmissão e captação de imagem e som; supervisionar o uso de equipamentos específicos para gravação de imagem e som; fazer a edição das imagens captadas; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizado; acompanhar as inovações tecnológicas de sua área de atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Fotojornalismo |
AFC-2 |
Gerenciar, planejar e executar as atividades de cobertura fotográfica da Câmara Municipal; executar e supervisionar os serviços relacionados à edição, revelação e catalogação de fotografias; zelar pela segurança e conservação do acervo fotográfico do Legislativo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo |
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Gerente de Expediente e Registro |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de registro de atos da Mesa Diretora, das Comissões e do Presidente da Câmara Municipal; organizar os protocolos dos projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e demais documentos normativos; secretariar as reuniões do Plenário; formalizar o encaminhamento, nos termos regimentais, dos Vetos, Projetos de Lei, e de Emendas à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores; desempenhar atividades correlatas ao cargo. |
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Gerente de Redação de Atas |
AFC-2 |
Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, sua reprodução e distribuição aos Vereadores; promover o registro das atas; receber as matérias propostas em Plenário e promover o respectivo registro; lavrar a ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos de cada sessão da Câmara Municipal de Goiânia; efetivar retificação ou impugnação da ata da sessão anterior, quando aprovado em Plenário; orientar, quando necessário, as comissões permanentes e temporárias quanto à redação de atas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Apoio Legislativo |
AFC-2 |
Auxiliar no acompanhamento da sequência dos processos legislativos; gerenciar as atividades de recebimento, registro e distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, relacionados com o processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos Vereadores relação das matérias constantes da Ordem do Dia; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Documentação |
AFC-2 |
Exercer as atividades de planejamento e gestão do arquivo inativo da Câmara Municipal; coordenar os serviços de identificação, classificação, organização e conservação dos documentos; auxiliar na definição de normas de acesso à documentação do arquivo; acompanhar a digitalização de documentos do arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos de valor histórico em conformidade com as normas técnicas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Processamento e Controle |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de expedição de certidões a respeito de decisões legislativas; observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de natureza legislativa; promover o registro de tramitação de projetos e demais processos, despacho final e encaminhar as matérias para arquivamento; promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas comissões e órgãos que os estejam processando; promover os trabalhos digitais dos serviços de controle e processamento legislativo; supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Taquigrafia |
AFC-2 |
Gerenciar os serviços de transcrição taquigráfica dos pronunciamentos feitos em Plenário; traduzir em linguagem correta e conferir o apanhado taquigráfico; revisar a tradução do apanhado taquigráfico dos pronunciamentos feitos em plenário, dando-lhes intelecção; revisar documentos destinados à publicação; coletar discursos e outros documentos lidos durantes a sessão; preparar o material da sessão para inclusão dos Anais ou arquivo, de acordo com as normas estabelecidas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Processamento da Folha |
AFC-2 |
Gerenciar o processo de elaboração da folha de pagamento envolvendo a inclusão e exclusão de consignados, encargos trabalhistas, novos benefícios para os servidores, bem como os cálculos remuneratórios; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho |
AFC-2 |
Gerenciar as ações de promoção da saúde e proteção da integridade dos servidores desta Casa de Leis; atender as necessidades laborais de cada servidor no que tange à segurança e medicina do trabalho; realizar atividades essencialmente preventivas de aconselhamento da Mesa Diretora, Vereadores, servidores e seus representantes; estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de modo a favorecer a saúde física e mental dos servidores; promover adaptação do trabalho às capacidades laborais de cada indivíduo, levando em conta seus estados de sanidade física e mental; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Hardware |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de instalação e desinstalação de equipamentos de informática, acessórios e periféricos; fornecer as configurações de hardware dos equipamentos e peças a serem adquiridos; supervisionar a configuração dos equipamentos e avaliar a sua performance; avaliar os equipamentos adquiridos quanto às especificações técnicas contidas nos editais de licitação; acompanhar e proceder a manutenção do equipamentos; monitorar a manutenção externa de equipamentos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Suporte de Informática |
AFC-2 |
Gerenciar as atividades de suporte técnico visando o uso adequado das ferramentas de tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal; supervisionar a instalação de aplicativos de interesse da Câmara Municipal, bem como a instalação e manutenção de redes; orientar na correta troca de suprimentos para impressão; coordenar e supervisionar as atividades de suporte técnico ao usuário; estabelecer padrões para ambiente informatizado; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Gerente de Software |
AFC-2 |
Gerenciar o desenvolvimento de sistemas de informações visando a automatização e otimização dos processos e rotinas de trabalho; analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho; elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, objetivando implementar e manter os sistemas integrados; configurar, dimensionar e manter a integridade dos bancos de dados existentes; treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Função de Confiança de Serviços Especiais do Cerimonial |
AFC-3 |
Apoiar na organização de solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; auxiliar na elaboração dos roteiros das solenidades e demais eventos, bem como auxiliar na condução do protocolo a ser observado; assessorar na redação de correspondências de cerimonial, na confecção de convites e sua distribuição; assessorar na confirmação da presença dos convidados; coordenar o agendamento de espaços para realização de eventos; realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimonial; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria da Mulher |
AFC-3 |
Auxiliar no recebimento e encaminhamento das denúncias de violência e discriminação contra a mulher, ao chefe imediato; acompanhar a execução de programas do Poder Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal; auxiliar na cooperação com organismos municipais estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais |
AFC-3 |
Auxiliar nos serviços da Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas raciais, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento às vítimas de crimes raciais; auxiliar na produção das ações necessárias à verificação da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação |
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Secretário Geral da Procuradoria |
AFC-3 |
Coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à distribuição de processos sob a supervisão ou delegação do chefe imediato; registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos; preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do gabinete que devam ser assinados pelo Procurador Geral; promover o registro, a catalogação, a guarda e a conservação dos livros e periódicos adquiridos; manter arquivo próprio e individualizado dos pareceres, despachos de minutas elaboradas pela Procuradoria Geral; requisitar material de consumo; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação; |
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Chefe do Núcleo de Assuntos Administrativos |
AFC-3 |
Prestar assessoramento jurídico em matérias relativas a contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo oneroso ou não; elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos jurídicos de competência da Procuradoria Geral; examinar e aprovar minutas de editais licitatórios; proceder à análise e manifestação da legalidade dos processos de licitações, contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal de Goiânia; analisar processos administrativos e emitir parecer jurídico sobre requerimentos formulados por servidores públicos da Câmara Municipal de Goiânia; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais e Judiciais |
AFC-3 |
Representar a Câmara Municipal de Goiânia em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações; preparar informações e acompanhar processos de Mandados de Segurança em que o Presidente ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia forem apontados como autoridades coatoras; acompanhar os processos em tramitação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, efetuando as diligências necessárias para a defesa dos interesses dessa Casa de Leis; representar a Câmara Municipal de Goiânia extrajudicialmente e promover sua defesa perante o Ministério Público e quaisquer outros órgãos ou entes; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Assuntos Legislativos |
AFC-3 |
Apoiar a Procuradoria Geral na emissão pareceres acerca da juridicidade de projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia, projetos de lei, resoluções e outras espécies normativas; encaminhar ao Procurador Geral, solicitação de diligências para a instrução de pareceres em processos legislativos; elaborar minutas de projetos de lei e de outras espécies normativas de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia quando solicitado pela autoridade competente; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Apoio ao Controle Interno |
AFC-3 |
Exercer atividades de apoio administrativo ao gabinete do Controlador Geral, bem como coordenar e distribuir processos no âmbito da Controladora; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Controle Interno e Auditoria |
AFC-3 |
Auxiliar no acompanhamento e avaliação da gestão administrativa e dos recursos geridos pela Câmara, por meio de auditorias e fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional; avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução de planos, além da conformidade com as normas; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Gestão das Obrigações Acessórias |
AFC-3 |
Acompanhar a legislação e normativos vigentes quanto aos relatórios fiscais da Câmara Municipal de Goiânia, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e das Instruções Normativas – IN, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; elaborar e emitir os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de mais leis, procedendo a devida publicação nos meios oficiais e realizando os cadastros nos respectivos sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), observando a legislação vigente; acompanhar os índices constitucionais legais obrigatórios obtidos e promover alertas aos gestores quanto aos limites; elaborar e encaminhar à Receita Federal do Brasil a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do Poder Legislativo Municipal; supervisionar as retenções do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Previdência Social (INSS) das Notas Fiscais de Serviços dos prestadores da Câmara Municipal de Goiânia; acompanhar e aplicar as mudanças ocorridas na Contabilidade aplicada ao Setor Público no que se refere ao cumprimento de normas, legislações e regulamentos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar |
AFC-3 |
Exercer atividades de apoio administrativo ao Diretor Legislativo; auxiliar os parlamentares e a Mesa Diretora; auxiliar sua unidade administrativa prestando informações sobre o andamento de projetos; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Protocolo |
AFC-3 |
Auxiliar no cadastro, registro e encaminhamento de documentos e processos;prestar informações sobre andamento de processos e documentos; realizar a conferência da documentação prevista no check-list; autuar processos; controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
AFC-3 |
Exercer atividades de apoio nos serviços de transcrição taquigráfica dos pronunciamentos feitos em Plenário; auxiliar na preparação do material da sessão para inclusão dos Anais ou arquivo; controlar o recebimento e distribuição dos anais; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Função de Confiança de Serviços Especiais da Taquigrafia |
AFC-3 |
Exercer atividade de acompanhamento da sessão plenária, taquigrafando e transcrevendo os pronunciamentos e debates; proceder à coleta de informações e à pesquisa de dados que subsidiem o correto registro dos pronunciamentos e debates realizados; inserir no registro da sessão plenária as planilhas de votação, os arquivos de imagem e os textos lidos, formatando-os em um único texto; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Função de Confiança de Serviços Especiais do Plenário
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AFC-3 |
Exercer atividade de coordenação e execução de filmagem dos acontecimentos parlamentares no Plenário; operar equipamentos de recursos audiovisuais; realizar a gravação dos debates do Plenário e Comissões, entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de televisão; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Função de Confiança de Serviços Especiais da Revisão de Taquigrafia
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AFC-3 |
Auxiliar na elaboração das atas das sessões plenárias e inseri-las no texto final; revisar e disponibilizar o texto final das sessões plenárias na internet; disponibilizar as transcrições não revisadas dos pronunciamentos e debates durante as sessões plenárias por meio impresso, quando solicitado; organizar as escalas de registros taquigráficos; atuar na revisão, uniformização e ordenação dos textos transcritos, adequando-os às normas gramaticais e ao Regimento Interno; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa |
AFC-3 |
Auxiliar às unidades administrativas e comissões da Câmara Municipal no planejamento, execução e fornecimento de apoio logístico necessário à realização de reuniões; supervisionar a eficiência e qualidade dos serviços prestados em sua unidade de lotação; dar suporte à sua unidade administrativa sobre aspectos regimentais; prestar informações, sob supervisão da chefia imediata, sobre processos que tramitam em sua unidade de lotação, bem como zelar pela sua guarda; auxiliar sua unidade lotação na execução de serviços de recebimento, classificação e distribuição de correspondências, nos levantamentos de demanda de manutenção de equipamentos, na operação de equipamentos de reprodução, impressão e encadernação, bem como no controle de recebimento e encaminhamento de documentos; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. |
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Chefe do Núcleo de Apoio ao Parlamento Jovem |
AFC-3 |
Exercer atividades de apoio administrativo ao chefe imediato; auxiliar na elaboração, controle e execução de projetos voltados ao parlamento jovem; exercer outras atividades correlatas. |
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Chefe do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa. |
AFC-3 |
Auxiliar o chefe imediato na organização do atendimento a comunidade interna e externa; responsabilizar-se da escrituração dos cursos, dos livros de registros e dos arquivos da escola; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo do Almoxarifado |
AFC-3 |
Auxiliar a gestão e controle dos bens permanentes e dos materiais do almoxarifado, controlando o cadastro e as entradas e saídas de materiais de consumo; auxiliar na elaboração de inventários, de termos de responsabilidade , de baixa e de transferências; realizar o controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa e correlacionar informações com a contabilidade; auxiliar nas atividades de depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes; organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação; realizar o inventário de bens patrimoniais; executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Apoio à Engenharia |
AFC-3 |
Auxiliar nas atividades de engenharia e gerenciamento de obras; acompanhar na elaboração e execução de projetos; exercer outras atividades correlatas á área de sua atuação. |
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Chefe do Núcleo de Estágio |
AFC-3 |
Auxiliar no controle de dados e arquivos de documentos dos estagiários, jovens aprendizes e outros; manter relatórios de contratos, rescisão, renovação obedecendo à legislação pertinente ao estágio; confeccionar relatórios de atividades desenvolvidas; recepcionar os estagiários no início dos trabalhos, assim como orientá-los sobre as suas atividades; explicar sobre as normas de trabalho; realizar treinamentos, caso haja necessidade; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Gravação e Som |
AFC-3 |
Auxiliar nas atividades de produção de conteúdo da TV Câmara; operar equipamentos de gravação e som, bem como zelar pela sua conservação e guarda; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Áudio e Vídeo |
AFC-3 |
Auxiliar nos serviços de transmissão de áudio e vídeo da TV Câmara, bem como operar equipamentos necessários às suas atividades; auxiliar na produção e edição de conteúdo de áudio e vídeo; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Apoio ao Canal Cidadania |
AFC-3 |
Auxiliar no recebimento de demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; auxiliar na análise das informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas; encaminhar explicação, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar |
AFC-3 |
Exercer atividades de apoio administrativo ao Diretor Legislativo; auxiliar os parlamentares e a Mesa Diretora; auxiliar sua unidade administrativa prestando informações sobre o andamento de projetos; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Protocolo |
AFC-3 |
Auxiliar no cadastro, registro e encaminhamento de documentos e processos; prestar informações sobre andamento de processos e documentos; realizar a conferência da documentação prevista no check-list; autuar processos; controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
AFC-3 |
Exercer atividades de apoio nos serviços de transcrição taquigráfica dos pronunciamentos feitos em Plenário; auxiliar na preparação do material da sessão para inclusão dos Anais ou arquivo; controlar o recebimento e distribuição dos anais; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Função de Confiança de Serviços Especiais da Taquigrafia |
AFC-3 |
Exercer atividade de acompanhamento da sessão plenária, taquigrafando e transcrevendo os pronunciamentos e debates; proceder à coleta de informações e à pesquisa de dados que subsidiem o correto registro dos pronunciamentos e debates realizados; inserir no registro da sessão plenária as planilhas de votação, os arquivos de imagem e os textos lidos, formatando-os em um único texto; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Função de Confiança de Serviços Especiais do Plenário |
AFC-3 |
Exercer atividade de coordenação e execução de filmagem dos acontecimentos parlamentares no Plenário; operar equipamentos de recursos audiovisuais; realizar a gravação dos debates do Plenário e Comissões, entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de televisão; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Função de Confiança de Serviços Especiais da Revisão de Taquigrafia |
AFC-3 |
Auxiliar na elaboração das atas das sessões plenárias e inseri-las no texto final; revisar e disponibilizar o texto final das sessões plenárias na internet; disponibilizar as transcrições não revisadas dos pronunciamentos e debates durante as sessões plenárias por meio impresso, quando solicitado; organizar as escalas de registros taquigráficos; atuar na revisão, uniformização e ordenação dos textos transcritos, adequando-os às normas gramaticais e ao Regimento Interno; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Processos Administrativos |
AFC-3 |
Exercer as atividades de execução e supervisão dos serviços relacionados à instrução processual, emissão de certidões, controle de atos relacionados à gestão de pessoal e monitoramento de processos; elaborar documentos relativos as atividades da Diretoria de Recursos Humanos; atender ao público quando necessário; cobrar dos interessados documentação complementar para instrução de processos; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Cálculo da Folha |
AFC-3 |
Executar o cálculo da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, tendo em vista a elaboração do resumo para empenho e ordem de pagamento; executar os cálculos relativos aos valores remuneratórios, aos descontos de consignação, de contribuição do servidor e de outros encargos; calcular as contribuições e encargos patronais; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Abastecimento |
AFC-3 |
Auxiliar no controle de abastecimento; fazer o acompanhamento do consumo de combustível de cada veículo, de acordo com a quilometragem percorrida e elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na análise dos documentos previstos na lei que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para o reembolso de despesa com combustível; fazer a gestão de contrato de abastecimento; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
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Chefe do Núcleo de Assistência à Gerência de Contratos |
AFC-3 |
Prestar assistência na elaboração, revisão e no momento de assinatura dos contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal de Goiânia; verificar a regularidade fiscal e das empresas contratadas; acompanhar o prazo de vigência dos contratos em execução na Câmara; auxiliar na realização dos registros no Portal da Transparência da Câmara, no Sistema de Contratos e Convênios (SCC) da Prefeitura Municipal de Goiânia, bem como nos cadastros perante o TCM/GO e outros órgãos oficiais; auxiliar a Gerência de Contratos na instrução de processos de licitação, nos processos de alteração contratual e na solicitação de providências junto às empresas e aos setores da Câmara; exercer outras atividades correlatas. |
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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
AFC-3 |
Executar as atribuições definidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); coordenar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);receber, encaminhar às unidades e responder requerimentos de titulares de dados, adotando providências que lhe sejam cabíveis; cientificar a Casa e titulares de dados sobre ocorrências de incidentes de segurança que possam acarretar riscos ou danos relevantes; coordenar a gestão de tratamento de dados pessoais e relacionamentos entre CMG, suas eventuais controladoras e operadoras, ANPD e titulares; responder questionamentos e auxiliar na execução de auditorias determinadas pelas controladoras nas relações com as quais a CMG for operadora; monitorar fluxo das operações de tratamento de dados estabelecidos ou alterados e informar à Casa para atualização do Mapa de Processos de Negócio da Casa por sua governança; propor atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais à Casa; informar unidades administrativas sobre assinatura de termo de compromisso entre unidade parlamentar, como controladora, e CMG para atuação como operadora do tratamento de dados pessoais; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. |
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 21. Ficam revogados os incisos XI e XIII do artigo 19, e o inciso III do artigo 16 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022.
Art. 23. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Goiânia, 30 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Mesa Diretora.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8445 de 30/12/2024.
Retificado no DOM 8454 de 10/01/2025.