Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 6.154, de 20 de setembro de 1984; e o contido no Processo SEI nº 24.5.000001296-6, resolve:
Art. 1º Nomear para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia – CSSP, os seguintes membros:
I - representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Raphael Cupertino Teixeira Mello, matrícula nº 660175; e
b) Neila Maria Nunes Serra, Matrícula nº 1089870;
II - representante da Procuradoria Geral do Município: Paulo Guimarães Pereira, matrícula nº 1311140;
III - representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: André Oliveira Barros, matrícula nº 475378; e
IV - representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: Carlindomar Ferreira Lopes Júnior, matrícula nº 1248650.
Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, encerrando-se o mandato dos membros nomeados por decretos anteriores.
Art. 3º Os membros do Conselho Superior do Serviço Público perceberão gratificação, nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.395, de 9 de outubro de 2019.
Art. 4º A eficácia deste Decreto ficará condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8217 de 29/01/2024.