Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.395, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

Regulamenta o art. 4º, da Lei nº 6.154, de 20 de setembro de 1984.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei nº 6.154, de 20 de setembro de 1984, bem como o contido no Processo n.º 7.821.912-2/2019



DECRETA:


Art. 1º A gratificação atribuída aos membros do Conselho Superior do Serviço Público, criado pela Lei nº 6.154, de 20 de setembro de 1984, passa a ser no valor correspondente a 20 (vinte) UPV’s por presença em reunião, limitadas a 07 (sete) reuniões mensais, incluídas as de natureza extraordinária.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.737, de 20 de agosto de 1999.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7157 de 09/10/2019.