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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.467, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 274, de 31 de janeiro de 2022, na parte relativa à designação de representante do Movimento e Ação Instituto no Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.310, de 29 de dezembro de 2004; e o contido no Processo SEI nº 23.19.000001063-1,

Art. 1º O Decreto nº 274, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................

......................................................

II - ...............................................

.....................................................

e) Movimento e Ação Instituto:

1. titular: Reginaldo Barbosa Santos - CPF nº 916.885.071-91; e

..........................................."(NR)

Art. 2º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos previsto no art. 3º do Decreto nº 274, de 2022..

Art. 3º Fica dispensado da função de membro titular, representante do Movimento e Ação Instituto, Rafael Dias Batista dos Santos.

Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8136 de 26/09/2023.