Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.404, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.843, de 14 de setembro de 1998; no art. 3º do Decreto nº 239, de 11 de fevereiro de 2000; e o contido no Processo SEI nº 23.15.000000800-0, resolve:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Turismo - Comtur para o biênio 2023/2025 os seguintes membros:

I - Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer;

II - representantes da Câmara Municipal de Goiânia:

a) titular: Geverson Abel de Souza Carmo, CPF nº 011.812.091-37; e

b) suplente: Ronilson de Souza Reis, CPF nº 972.225.855-91;

III - representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente:

a) titular: Pedro Henrique Baima Paiva, matrícula nº 1045148; e

b) suplente: Fábio de Souza Santos, matrícula nº 988960;

IV - representantes da Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO:

a) titular: Luciano Guimarães Soares, CPF nº 350.271.772-91; e

b) suplente: Cristiane Ricci Mancini, CPF nº 017.029.581-83;

V - representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/GO:

a) titular: Danillo Ramos Mendes, CPF nº 003.034.871-43; e

b) suplente: Fernanda Fernandes, CPF nº 976.122.511-91;

VI - representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás - ABIH/GO:

a) titular: Fernando Carlos Pereira, CPF nº 235.602.401-82; e

b) suplente: Valéria Farias Morais, CPF nº 777.573.861-87;

VII - representantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI:

a) titular: Edilson Borges de Sousa, CPF nº 117.615.801-59; e

b) suplente: Pollyanna Campos Guimarães Neri, CPF nº 916.869.381-87;

VIII - representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG:

a) titular: Leonardo Fernandes Mundim, CPF nº 385.177.521-04; e

b) suplente: Sandra Mendez Soares, CPF nº 360.716.251-49;

IX - representantes da Caixa Econômica Federal - CEF:

a) titular: Daniela Coelho Fonseca Polyceno, CPF nº 700.278.461-72; e

b) suplente: Renata Caroline Neves Vieira, CPF nº 017.685.361-80;

X - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Goiás:

a) titular: Adriano Naves Teixeira, CPF nº 010.406.031-06; e

b) suplente: Marcelo Ribeiro Dias Serrat, CPF nº 644.629.861-72;

XI - representantes do Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Goiás - SINDEGTUR: titular - Izabella Luzia Rodrigues, CPF nº 038.888.211-50;

XII - representantes da Universidade Federal de Goiás - UFG:

a) titular: Ivanilton José de Oliveira, CPF nº 486.324.901-25; e

b) suplente: Lara Cristine Gomes Ferreira, CPF nº 015.305.031-40

XIII - representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG-GO: titular - Leonardo Ravaglia Ferreira Gonçalves, CPF nº 003.941.591-01; e

XIV - representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC:

a) titular: José Rubens Pereira, CPF nº 122.361.601-00; e

b) suplente: Nicali Bleyer Ferreira dos Santos, CPF nº 907.239.291-49;

XV - representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás- FECOMÉRCIO - GO e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC:

a) titular: Ricardo Rodrigues Gonçalves, CPF nº 812.060.201-30; e

b) suplente: Fernanda Martins de Araújo Cury, CPF nº 824.363.471-15; e

XVI - representantes do Goiânia Convention &Visitors Bureau:

a) titular: Fernanda Martins de Araújo Cury, CPF nº 824.363.471-15; e

b) suplente: Deborha Jordania Pereira Volpato, CPF nº 003.506.341-65.

XVII - representantes do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa de Goiás - Sebrae - titular: Priscilla Vilarinho de Menezes, CPF nº 860.376.171-04. (Redação dada pelo Decreto nº 5.601, de 2023.)

Art. 2º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo será o Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, e o Secretário Executivo será eleito pelos membros do Comtur.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados neste Decreto será de 2 (dois) anos, e em caso de substituição, o novo membro nomeado dará continuidade ao mandato do substituído.

Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Turismo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8133 de 21/09/2023.