Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº, 22.6.000012494-7,
DECRETA:
Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 531, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012; nos arts. 50, inciso I; 75, inciso I; 76, inciso I e 79, da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002; e o contido nos Processos nº 45856666, de 2011; nº 53000380, de 2013 e nº 22.6.000012494-7,
D E C R E T A:”(NR)
Art. 2º O Decreto nº 531, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Jucineide Santiago e Sal Barcelos, CPF nº 131.990.801-20, viúva do ex-servidor Silas Teixeira Barcelos, matrícula nº 83496-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Nível SA3, Referência H.”(NR)
“Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º deste Decreto será:
I - entre 22 de agosto de 2011 até 29 de março de 2012, no valor total de R$ 3.860,52 (três mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este; e
II - após 30 de março de 2012, no valor total de 5.585,91 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este.
Parágrafo único. Os valores devidos nos termos deste artigo são compostos pelas seguintes parcelas:
I - vencimento;
II - Adicional por tempo de serviço, no total de 7 (sete) quinquênios;
III - Adicional de Incentivo à Profissionalização à razão de 12% (doze por cento); e
IV - estabilidade econômica.”(NR)
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos:
I - a 22 de agosto de 2011, para o inciso I do art. 2º deste Decreto; e
II - a 30 de março de 2012, para o inciso II do art. 2º deste.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 41, de 2 de janeiro de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8097 de 31/07/2023.