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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.548, DE 19 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 5.554, de 21 de dezembro de 2022, para modificar o quantitativo de estudantes matriculados nas instituições educacionais do Município de Goiânia que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na, Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000; na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011; na Lei nº 10.853, de 17 de novembro de 2022; e o contido no Processo SEI nº 22.24.000012814-9,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 5.554, de 21 de dezembro de 2022, para modificar o quantitativo de estudantes matriculados nas seguintes instituições educacionais do Município de Goiânia:

I - Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Jardins do Cerrado 4 Antônio Almeida;

II - Centro de Atendimento Especializado Renascer; e

III - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata - CORAE.

Art. 2º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 5.554, de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos desde de 17 de novembro de 2022.

Goiânia, 19 de julho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8090 de 19/07/2023.

ANEXO I

(Anexo I do Decreto nº 5.554, de 2022)


"CLASSIFICAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIs, E CENTROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIs, COM GRATIFICAÇÃO DE DIRETORES


ITEM

UNIDADE EDUCACIONAL

Nº DE MATRÍCULAS

CLASSIFICAÇÃO

.....

.............................................

................

..................

84

CMEI JARDINS DO CERRADO 4 ANTÔNIO ALMEIDA

301

FGD-4

.....

.............................................

................

..................

"(NR)


ANEXO II

(Anexo II do Decreto nº 5.554, de 2022)


"CLASSIFICAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE APOIO A INCLUSÃO - CMAIs, E
ESCOLAS MUNICIPAIS - EMs, COM GRATIFICAÇÃO DE DIRETORES


ITEM

UNIDADE EDUCACIONAL

Nº DE MATRÍCULAS

CLASSIFICAÇÃO

1

CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO RENASCER

356

FGD-4

2

CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA - CORAE

176

FGD-5

...

........................................................

................

...................

"(NR)


ANEXO III

(Anexo III do Decreto nº 5.554, de 2022)


"CLASSIFICAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE APOIO A INCLUSÃO - CMAIs, E
ESCOLAS MUNICIPAIS - EMs, COM GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIOS-GERAIS


ITEM

UNIDADE EDUCACIONAL

Nº DE MATRÍCULAS

CLASSIFICAÇÃO

1

CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO RENASCER

356

FGSG-4

2

CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA - CORAE

176

FGSG-5

...

......................................................................

..................

................

"(NR)


Exposição de Motivos do Decreto Nº 3.548/2023

Goiânia, 19 de julho de 2023.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Encaminhamos para apreciação a proposta de decreto que visa alterar o Decreto nº 5.554, de 21 de dezembro de 2022, para modificar o quantitativo de estudantes matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Jardins do Cerrado 4 Antônio Almeida, no Centro de Atendimento Especializado Renascer e no Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata - CORAE.

3    O ato normativo em questão tem como objetivo, por meio de alteração do Decreto nº 5.554, de 2022, corrigir um equívoco ocorrido no quantitativo de estudantes matriculados em três instituições educacionais específicas do Município de Goiânia, a saber: Centro Municipal de Educação Infantil Jardins do Cerrado 4 Antônio Almeida, Centro de Atendimento Especializado Renascer e Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata - CORAE.

5    A proposição fundamenta-se na Lei nº 10.853, de 17 de novembro de 2022, que promoveu alterações na aplicação do art. 21 da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, por meio de alteração na redação da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia", bem como do art. 34 da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, in verbis:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, e a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências, para estabelecer a função gratificada de diretor e de secretário-geral de instituição educacional do Município de Goiânia pelo número de educandos matriculados e respectivo reajuste.

7    Assim, para adequar o número de alunos matriculados nas mencionadas instituições educacionais, a fim de definir a classificação e função gratificada de diretor e de secretário-geral dessas instituições, o item 84 do Anexo I e itens 1 e 2 dos Anexos II e III do Decreto nº 5.554, de 2022, serão modificados.

9    Por fim, o ato normativo proposto entra em vigência na data da publicação e produz os seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2022 em razão da data da publicação da Lei nº 10.853, de 2022, que alterou a forma de classificação das unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Goiânia.

11    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

RODRIGO GONZAGA CALDAS

Secretário Municipal de Educação