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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Anexo VII da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, e o Anexo VI da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, para prever a concessão de gratificação de Diretor e Secretário-Geral de instituição educacional do Município de Goiânia pelo número de educandos matriculados e o respectivo reajuste.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, e a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências, para estabelecer a função gratificada de diretor e de secretário-geral de instituição educacional do Município de Goiânia pelo número de educandos matriculados e respectivo reajuste.

Art. 2º As funções gratificadas de Diretor e Secretário-Geral de instituição educacional previstas no art. 17 e Anexo VII da Lei nº 7.997, de 2000, e no art. 34 e Anexo VI da Lei nº 9.128, de 2011, alteradas por esta Lei, serão reajustadas sempre que houver atualização salarial em decorrência da data-base, nos termos do art. 77 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º Para fins de cômputo da quantidade de estudantes matriculados nas unidades educacionais que atendem em período integral cada estudante será contado em dobro, por serem atendidos em dois turnos.

Art. 4º O Anexo VII da Lei nº 7.997, de 2000, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 5º O Anexo VI da Lei nº 9.128, de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022.

ROMÁRIO POLICARPO

Prefeito de Goiânia em exercício

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7924 de 17/11/2022.

Anexo I

(Anexo VII da Lei nº 7.997, de 2000)

TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - FGD

QUANTIDADE DE ESTUDANTES MATRICULADOS
SIMBOLOGIA
VALOR
Até 100 estudantes
FGD-6
R$ 1.800,00
De 101 a 300 estudantes
FGD-5
R$ 2.100,00
De 301 a 500 estudantes
FGD-4
R$ 2.600,00
De 501 a 700 estudantes
FGD-3
R$ 3.000,00
De 701 a 900 estudantes
FGD-2
R$ 3.200,00
Acima de 900 estudantes
FGD-1
R$ 3.400,00

Anexo II

(Anexo VI da Lei nº 9.128, de 2011)

TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO-GERAL DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - FGSG

QUANTIDADE DE ESTUDANTES MATRICULADOS
SIMBOLOGIA
VALOR
Até 100 estudantes
FGSG-6
R$ 900,00
De 101 a 300 estudantes
FGSG-5
R$ 1.050,00
De 301 a 500 estudantes
FGSG-4
R$ 1.100,00
De 501 a 700 estudantes
FGSG-3
R$ 1.300,00
De 701 a 900 estudantes
FGSG-2
R$ 1.500,00
Acima de 900 estudantes
FGSG-1
R$ 1.700,00