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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.789, DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, que nomeou membros para compor a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016; a Lei nº 10.267, de 30 de outubro de 2018; o Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017, e o contido no Processo SEI nº 22.27.000001324-6,

Art. 1º O Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º................................................

III - secretário: Reginaldo Pereira de Carvalho, CPF nº 589.714.831-72;

........................................................."(NR)

Art. 2º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 7º do Decreto nº 3.485, de 2022.

Art. 3º Fica dispensada da função de Secretária da 3ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, a servidora Eliane Ferreira de Carvalho, CPF nº 806.842.461-04.

Art. 4º Fica dispensado da função de Secretário da 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, o servidor Reginaldo Pereira de Carvalho, CPF nº 589.714.831-72.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8057 de 31/05/2023.