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Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 767, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 834, de 29 de janeiro de 2021, para autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e o desenvolvimento de softwares para o exercício de suas atribuições.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos incisos I e XXXV, do art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 23.27.000000587-7,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 834, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ......................................................

...................................................................

§ 3º Fica excetuada da exigência de que trata o caput deste artigo, as aquisições realizadas pelo órgão municipal de finanças.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7993 de 24/02/2023.

Exposição de Motivos do Decreto Nº 767/2023

Goiânia, 27 de fevereiro de 2023.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Encaminho à consideração de Vossa Excelência a presente minuta de Decreto, inclusa no Processo SEI nº 23.27.000000587-7, por meio da qual propõe-se alterar o Decreto nº 834, de 29 de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências."

2   A alteração do Decreto nº 834, de 2021, consiste em autorizar à Secretaria Municipal de Finanças a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e o desenvolvimento de softwares para o exercício de suas atribuições.

3   Não se olvida que compete à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia emanar orientações gerais quanto à gestão da informatização dos serviços públicos e tecnologia da informação, nos termos do inciso VI do art. 31 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

4   Ocorre que, a teor do disposto no art. 48, inciso XIII, da Lei Complementar nº 335, de 2021, o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da administração pública municipal, compete ao órgão de inovação, ciência e tecnologia, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada.

5   De igual modo, as atividades de planejamento e coordenação relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem assim a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal, podem ser realizadas em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada (art. 48, VII, da Lei Complementar nº 335, de 2021).

6   Nesse contexto insere-se a Secretaria Municipal de Finanças, órgão dotado de estrutura de tecnologia e informação suficiente para atender suas necessidades, em observância às regras insculpidas pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.

7   Conforme previsto nos incisos XXXV e XXXVI do art. 39 Lei Complementar nº 335, de 2021, a Secretaria Municipal de Finanças detém competência para a promover a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado do aludido órgão, veja-se:

Art. 39. À Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições regimentais:

.................................................................................................................

XXXV - a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal de Finanças;

XXXVI - o desenvolvimento ou aquisição de sistemas em bases de dados georeferenciadas-geoprocessamento;

8    Sob essa perspectiva, os arts. 5º e 39 do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, instituíram na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças a Superintendência de Inteligência e Tecnologia, com atribuições de "desenvolver ações de gestão de tecnologia da informação, visando o controle eletrônico e melhoria de processos; acompanhar o desenvolvimento dos sistemas informatizados do órgão; supervisionar o processo de aquisição de soluções tecnológicas do órgão, bem como promover o desenvolvimento ou aquisição de sistemas em bases de dados georeferenciadas-geoprocessamento."

9    Denota-se, assim, que a alteração proposta encontra-se devidamente amparada pela legislação vigente, além de não implicar em aumento de despesas para administração pública municipal.

10    Dessa forma, a proposição em voga visa conferir efetividade às atribuições legais do órgão municipal de finanças, sem descurar da legislação vigente, e com vistas à melhoria da gestão por resultados, que prima pelo atendimento do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

11    Em síntese são essas as razões que justificam a edição do ato normativo em comento.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças