Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 834, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a necessidade da Administração Municipal em padronizar as aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando a economia na utilização dos recursos públicos;

Considerando as competências da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC, elencadas no art. 48 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º As aquisições de materiais lógicos, serviços e equipamentos de tecnologia da informação (TI), bem como a aquisição e/ou desenvolvimento de softwares pelos órgãos/entidades da Administração Municipal, passam a necessitar de parecer técnico prévio, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC.

§ 1º Para os efeitos deste Decreto, o equipamento de tecnologia da informação é definido como aquele concebido com o objetivo de receber dados de uma fonte externa, processar os dados recebidos e fornecer dados de saída a outro equipamento.

§ 2º O fornecimento de dados de saída a outro equipamento dar-se-á reproduzindo dados ou imagens, abrangendo uma ampla gama de equipamentos, tais como:

I - computadores;

II - impressoras;

III - switches;

IV - access points;

V - servidores;

VI - notebooks;

VII - outros equipamentos que sejam relacionados com o art. 1º.

§ 3º Fica excetuada da exigência de que trata o caput deste artigo, as aquisições realizadas pelo órgão municipal de finanças. (Incluído pelo Decreto nº 767, de 2023.)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.251, de 15 de junho de 2018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7475 de 29/01/2021.