Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Designa membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o art. 212-A, da Constituição Federal; a Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; a Lei municipal nº 10.607, de 31 de março de 2021, e o contido no Processo SEI nº 22.24.000014850-6, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB de Goiânia, órgão colegiado autônomo, sem vinculação ou subordinação institucional do Poder Executivo Municipal, de caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, os seguintes membros:
I - representantes do Poder Executivo
a) titular: Deborah Cristina Soares Cunha, CPF: 023.004.691-62;
b) suplente: Maraiza Alves Moreton, CPF: 005.206.861-79;
c) titular: Valeria Batista Rodrigues, CPF: 796.510.461-04; e
d) suplente: Alcione Francinete de Carvalho Camargo, CPF nº ***.277.391-**; (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 4.11.2025.)
d) suplente: Euzélia Alves da Silva Reis, CPF: 792.871.821-91.
II - representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
a) titular: Ludmylla da Silva Morais, CPF: 702.205.901-25; e
b) suplente: Elisabeth Machado de Morais, CPF: 921.120.301-59.
III - representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
a) titular: Paulo de Tarso Leda Filho, CPF: ***.955.241-**; (Redação dada pelo Decreto nº 2.358, de 2025.)
a) titular: Yves de Sousa Silva, CPF: 043.807.144-11; e
b) suplente: Claudia Carolina da Silva Ferrugem Igreja, CPF: 643.612.251-68.
IV - representantes dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas Básicas Públicas
a) titular: Sonia Maria Mateus de Barros, CPF: 377.286.441-49; e
b) suplente: Magda Maria Matias Mariano Serrano, CPF: 484.618.901-59.
V - representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública:
a) titular: Kayta Lorena Assumpção Gouvea, CPF: 618.161.911-91;
b) suplente: Larissa Pereira de Carvalho, CPF: 033.561.781-64;
c) titular: Francielly Carlene Ribeiro de Freitas Gomes, CPF: 042.952.791-88;
d) suplente: Daniela Honorato da Silva, CPF: 012.659.321-31.
VI - representantes dos estudantes da Educação Básica Pública:
a) titular: Edileusa Ferreira da Silva, CPF: 473.086.721-15;
b) suplente: Hiago Souza Reis, CPF: 750.695.801-59;
c) titular: Cleidimar de Oliveira, CPF: 854.250.871-87; e
d) suplente: Jeferson Benedito de Araújo Moura - CPF: 458.721.122-20.
VII - representantes do Conselho Municipal de Educação – (CME):
a) titular: Marcio Carvalho Santos, CPF: 974.238.071-68; e
b) suplente: Roberto Borges de Oliveira, CPF: 508.217.921-72.
VIII - representantes do Conselho Tutelar de Goiânia:
a) Titular: Cleomar Barbosa dos Santos, CPF: 691.024.731-00; e
b) suplente: Cláudia Plácido de Lima Oliveira, CPF: 046.395.861-67.
IX - representantes da Organização da Sociedade Civil:
a) titular: Ranilson Ferreira Paiva Junior, CPF: 052.491.155-00;
b) suplente: Adriel Ferreira de Souza, CPF: 065.468.761-75;
c) titular: João Batista Coelho Cunha, CPF: 002.563.921-88; e
d) suplente: Arthur Wentz e Silva, CPF: 708.616.571-95.
Art. 2º Os membros designados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB de Goiânia, cumprirão o mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, a partir de 2 de janeiro de 2023, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 10.607, de 31 de março de 2021.
Art. 3º A função de membro conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7965 de 16/01/2023.