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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.881, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 10.739, de 13 de janeiro de 2022.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.739, de 13 de janeiro de 2022, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................

...................................................

IV - Memorial Iris Rezende Machado: onde estarão reunidos pertences, fotos, textos, vídeos de Iris Rezende, de forma a registrar, para nossa cultura, os fatos de sua trajetória de vida, como expoente da política administrativa da Cidade e do Estado. ”(NR)

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei orçamentária em execução, caso necessário, os créditos adicionais suficientes ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Clécio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOM 7948 de 22/12/2022.