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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia, para instituir o Adicional de Otimização do Trabalho - AOT.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia, para instituir o Adicional de Otimização do Trabalho - AOT

Art. 2º A Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ................................................................

.............................................................................

III - Adicional de Otimização do Trabalho - AOT, de natureza salarial permanente, inclusive para fins de disponibilidade, equivalente a 2,1 (dois inteiros e um décimo) vezes o valor estabelecido na última letra da tabela de vencimentos do cargo de Agente Municipal de Trânsito, de que trata o Anexo II desta Lei.

§ 1º Os adicionais de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo, são de natureza salarial permanente e serão percebidos pelos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito que fizerem jus, incluídos:

I - os Agentes de Trânsito ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, em qualquer esfera de governo; ou

II - os Agentes de Trânsito designados para plantões, funções internas e tarefas especiais no âmbito do órgão municipal de trânsito.

§ 2º Os adicionais de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo serão percebidos pelos Agentes Municipais de Trânsito que fizerem jus quando:

I - em gozo de férias, afastamentos ou licenças remuneradas; ou

II - no exercício de mandatos eletivos ou de dirigentes de entidades sindicais.

§ 3º Para concessão do Adicional de Otimização do Trabalho - AOT, serão observados os seguintes critérios:

I - será calculada proporcionalmente ao número de pontos obtidos, conforme apuração objetiva da quantidade do trabalho realizado pelo Agente Municipal de Trânsito de Goiânia, sendo paga no mês subsequente ao da apuração, considerando-se o limite máximo individual de 3.000 (três mil) pontos;

II - não fará jus ao Adicional de Otimização do Trabalho o Agente Municipal de Trânsito que, individualmente, perfizer menos que o mínimo de 1.000 (mil) pontos;

III - o cálculo do Adicional de Otimização do Trabalho terá por base os pontos obtidos pelo Agente Municipal de Trânsito, materializado em relatório individual, que retrate os trabalhos realizados pelo servidor, no mês imediatamente anterior ao da efetivação do pagamento, conforme tabela de pontuação constante do Anexo III desta Lei; e

IV - será atribuído o limite máximo de pontos, em cada mês, para efeito de cálculo de Adicional de Otimização do Trabalho, ao Agente Municipal de Trânsito que fizer jus, quando estiver:

a) no exercício do cargo de provimento em comissão, função de confiança, em qualquer esfera de governo, ou quando designado para plantões, funções internas e tarefas especiais no âmbito do órgão municipal de trânsito;

b) no exercício de mandato eletivo ou de dirigente de entidade sindical; e

c) em gozo de férias, afastamentos ou licenças remuneradas.

§ 4º Fica o titular do órgão executivo de trânsito municipal autorizado, em observância a esta Lei Complementar, e face às atribuições delineadas na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021, a estabelecer normas regulamentares para todos os Agentes Municipais de Trânsito lotados na Secretaria, em razão de apuração objetiva da quantidade de trabalho realizada por estes servidores.

§ 5º A apuração e a avaliação da otimização do trabalho mensal desenvolvido pelos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito, para fins de concessão do benefício de que trata o inciso III deste artigo, será efetuada por servidor público estável designado pelo titular do órgão municipal de trânsito.

§ 6º O Adicional de Otimização do Trabalho constituirá base de cálculo para fins de contribuição previdenciária para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos da legislação de regência.

§ 7º O Adicional de Otimização do Trabalho – AOT será incorporado para fins de aposentadoria.

§ 8º O disposto no caput do art. 73 da Lei Complementar nº 335, de 2021, não se aplica ao Adicional de Otimização do Trabalho, sendo vedado o acúmulo da Gratificação por Desempenho Institucional - GDI com qualquer outra vantagem pecuniária concedida em razão do cumprimento de meta, resultado ou desempenho." (NR)

"Art. 28-A. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, no interesse da administração municipal, utilizar os recursos provenientes da cobrança das multas de trânsito, cuja aplicação obedecerá ao disposto no art. 320, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 875, de 13, de setembro de 2021, ou sucedânea.

Parágrafo único. Para fins de utilização dos recursos de que trata o caput, deste artigo, a Secretaria Municipal de Finanças providenciará a descentralização dos créditos orçamentários provenientes da cobrança das multas de trânsito." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de recursos próprios consignados nas Leis Orçamentárias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, especiais e adicionais necessários para a cobertura das despesas por ela geradas.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7932 de 29/11/2022.

ANEXO III

TABELA DE APURAÇÃO OBJETIVA DE QUANTIDADE DE TRABALHO

GRUPO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

PONTOS

1.

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO

 

 

1.1

Execução de campanhas educativas em estabelecimentos de ensino, empresas, indústrias ou órgãos públicos

Hora

35

1.2

Ministrar palestras e aperfeiçoamentos na qualidade de docente ou executar teatro educativo.

Atividade

125

1.3

Ministrar cursos e treinamentos na qualidade de docente.

Hora

40

1.4

Participação em palestras, cursos, treinamentos, eventos, aperfeiçoamentos, grupos de trabalho ou comissões.

Hora

30

1.5

Desenvolvimento de projetos de Educação para o Trânsito, Construção de Material Educativo de Trânsito, entre outros projetos de Trânsito em Geral.

Hora

25

1.6

Ação Educativa – Entrega de informativos de trânsito ou blitz educativa.

Hora

30

1.7

Operação conjunta com órgãos municipais, estadual, federal, concessionárias de serviços públicos ou entidades não relacionadas.

Hora

28

1.8

Coleta ou pesquisa, em ambiente externo, de dados estatísticos de trânsito e transportes, diligências ou vistorias técnicas externas, elaboração de pareceres, e estudos técnicos.

Hora

26

1.9

Recolhimento de animais de grande porte soltos na via

Por animal

40

1.10

Operação, in loco, ao sistema de estacionamento rotativo – Área Azul

Período

30

1.11

Apoio operacional em acidente, queda de árvore na pista, afundamento de asfalto, e demais atividades que requeiram intervenção de trânsito, em prol da fluidez e segurança viária.

Hora

28

1.12

Apoio e acompanhamento em obras ou eventos realizados em via pública

Obra/evento por hora

28

1.13

Manter, operar ou suprir a ineficácia dos sistemas de sinalização, dispositivos, equipamentos e efetivo controle viário.

Hora

50

1.14

Intervenção para garantir a segurança viária de pedestres e veículos em virtude de obras ou eventos, por ordem superior.

Intervenção

18

1.15

Escolta, em motocicletas, para deslocamento de autoridades/cortejos fúnebres/eventos.

Evento

100

1.16

Registro, análise, validação de Boletim de Acidente de Trânsito – BOAT, vistoria de monta, vistoria de veículos. Cadastro de ocorrências de atendimento da Justiça Móvel de Trânsito.

Por atividade/Fase

10

1.17

Atendimento a ocorrências direcionadas pelo COT

Ocorrência

13

1.18

Ponto Base de monitoramento (PB) – Desembarcado

½ Hora

10

1.19

Condução de motocicletas em PTR

Período

150

1.20

Operação radar portátil.

Hora

25

1.21

Condução de viatura automóvel em PTR

Período

10

1.22

Procedimentos de trânsito envolvendo menor de idade/embriaguês/delegacia

Hora

30

1.23

Participação em operação Blitz

Ocorrência

40

1.24

Efetivo poder de polícia administrativa de trânsito por videomonitoramento.

Hora

25

1.25

Relatório/informativo de utilidade pública ao COT

Ocorrência

6

1.26

Controle/auxilio em faixa de pedestres

½ Hora

13

1.27

Exercer atividade de Coordenação de Trânsito

Período

200

1.28

PTR viatura bicicleta (a cada 6 horas)

Período

50

1.29

Apoio à sinalização viária

Por Hora

23

1.30

Distribuição, venda, relatório de prestação de contas de talonário de Área Azul.

Período

125

1.31

Cumprir escala mensal fixa em finais de semana, pontos facultativos e feriados.

Período

20

2.

ATIVIDADES GERENCIAIS DE TRÂNSITO

 

 

2.1

Controle de operações via radiocomunicação, como Abertura e fechamento de deslocamentos das VTR’s/ Empenho de equipes, acompanhamento e controle dos atendimentos de ocorrências e eventos programados ou de emergências, entre outros.

Período

50

2.2

Encaminhamento a outros departamentos da SMM e a outros órgãos da Prefeitura, de reclamações e ocorrências recebidas via telefone e rádio.

Atividade

10

2.3

Suporte aos agentes na via quanto a abastecimento e agendamento de revisão e manutenção de viaturas e cadastramento de ocorrências diversas de trânsito.

Registro

15

2.4

Atendimento ao público via fone, presencial, WhatsApp, E-mail e correlatos.

Atendimento

5

2.5

Recebimento e cadastro de reclamações/ocorrências de trânsito repassadas pelos munícipes via telefone e correlatos.

Registro

5

2.6

Reuniões técnicas de planejamento

Hora

30

2.7

Recebimento, análise, validação/diligenciamento, emissão e encaminhamento de credencial especial de estacionamento.

Atividade/Fase

5

2.8

Participação em eventos externos ao órgão de trânsito

Hora

30

2.9

Atividades internas diversas executadas no órgão.

Atividade

15

2.10

Elaboração de documentos, pareceres, despachos e análises.

Relatório/Hora

26

2.11

Operação de sistemas Complete, Intranet, SAF, SIOT e SEI.

Atividade

5

2.12

Estudo e levantamento de viabilidade técnica, estatística de movimentações veiculares, contagem de fluxo, estrutura cicloviária, fiscalização eletrônica.

Hora

25

2.13

Instrução de Processos de Recurso Jari; Cadastro de Autos de Infração; Análise de Processos de transf. de Pontuação

Atividade

2,5

2.14

Atividades de cadastro, vistoria, renovação, emissão e controle de transportes municipais.

Por hora

22

2.15

Atividade de Gestão e/ou Fiscal de Contratos.

Contrato/Mês

1000

2.16

Outras atividades correlatas autorizadas pelo secretário

Hora

30

3.

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

 

 

3.1

Efetiva fiscalização de trânsito com remoção e retenção

Por Veículo

30

3.2

Efetiva fiscalização de trânsito com demais medidas administrativas

Por Ocorrência

10

3.3

Efetiva fiscalização de trânsito diversa.

Ocorrência

3

3.4

Análise de imagens de equipamentos eletrônico.

Ocorrência

0,2

4. DEDUÇÃO DE PONTUAÇÃO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

PONTOS

4.1

Não se apresentar ao serviço com uniforme operacional completo fornecido ou com boa aparência e higiene pessoal, conforme determina o Decreto nº 2.630 de 2004, ou norma que vier a substitui-lo.

Período

-75

4.2

Deixar de cumprir expediente em local daquele determinado pela chefia imediata ou Central de Operação de Trânsito – COT.

Período

-100

4.3

Não se apresentar à chefia imediata ou ao COT, no horário estabelecido em escala e pronto para empenho às atividades de fiscalização.

Período

-100

4.4

Deixar de utilizar, via rádio, o CÓDIGO Q/conversar no rádio assunto estranho às atividades funcionais.

Ocorrência

-25

4.5

Postura inadequada no desempenho das atividades, conforme determina o Decreto nº 2.630 de 2004.

Ocorrência

-25

4.6

Insubordinação ao chefe imediato e/ou COT. Deixar de tratar com urbanidade os demais servidores ou munícipes.

Ocorrência

-100

4.7

Inserir e/ou registrar dados de maneira artificiosa no relatório de atividades e/ou nos sistemas registro de ocorrências/atendimentos para beneficiar alguém ou a si próprio

Ocorrência

-100

4.8

Não zelar adequadamente de materiais, equipamentos, acessórios e veículos que lhe forem confiados.

Período

-50

4.9

Deixar de abastecer viatura inviabilizando o uso posterior, bem como deixar de realizar manutenções programadas.

Ocorrência

-50

4.10

Permanecer na sede administrativa ou postos avançados, sem aviso ao COT, por mais de 30 minutos, salvo por autorização do superior hierárquico.

Ocorrência

-75

4.11

Deixar de dar QRV ao COT no início das atividades/ocorrências/QRF. Deixar de dar QTA ao final das ocorrências, QRF e KM final.

Ocorrência

-50

4.12

Deixar de comunicar-se com COT após 03 consecutivas chamadas da central, salvo por motivo justificado e comprovado.

Ocorrência

-25

4.13

Deixar de cautelar/utilizar equipamentos fornecidos pelo órgão.

Período

-100