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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, para reordenamento interno de unidades administrativas do Escritório de Prioridades Estratégicas.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28, 35 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.1.000001199-2,


DECRETA:


Art. 1º Anexo Único do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ……………………………………

…………………………………………………

1.9. Superintendência de Apoio Estratégico

1.9.1. Gerência de Contrato de Resultados

………………………………………..” (NR)

"Art. 9º-A. Compete à Superintendência de Apoio Estratégico, unidade integrante da estrutura do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ao seu titular:

I - coordenar, auxiliar, orientar ou participar de planejamento, execução de programas, projetos ou tarefas especiais do Escritório de Prioridades, conforme designação do titular do Escritório de Prioridades Estratégicas;

....................................................

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular do órgão." (NR)

"Art. 17-A. ...................................

.....................................................

VIII - propor ao seu superior hierárquico as diretrizes da Gestão por Processos na administração pública;

IX - propor a inclusão de macroprocessos e processos de trabalho no portfólio de processos a automatizados;

X - avaliar, gerir o portfólio de processos de trabalho e a sua governança;

XI - definir cronograma para o projeto de melhoria de processos de trabalho;

XII - propor a suspensão ou o cancelamento de projeto de melhoria de processo de trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o disposto na legislação que dispõe sobre a Gestão por Processos;

XIII - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de Gestão por Processos instituindo padrões, regras e medidas de desempenho; e

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

Art. 2º A Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional do Decreto nº 181, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados do Decreto nº 181, de 2021:

a) os itens 1.1.2 e 1.1.2.1 do art. 7º; e

b) os itens 1.1.2 e 1.1.2.1 da Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 181, de 2021.)


"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) QUANT SÍMBOLO
………………………………………………………………
………. ……….
1.9. Superintendente de Apoio Estratégico
1
CDS-6
1.9.1. Gerente de Contrato de Resultados
1
CDI-1

"(NR)

Goiânia, 29 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7952 de 29/12/2022 - Suplemento.