|
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
|
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada nos autos de nº 0359317.51.2012.8.09.0051, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.20.000001230-3,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3044, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Maria da Conceição de Matos Peixoto, matrícula nº 274160-011, aposentada no cargo de no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.088,95 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 1.235,58 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); e Adicional de Titularidade (40%) R$ 1.235,58 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 674, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Marisa Mazocante Ribeiro, matrícula nº 65900-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.738,72 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 2.369,36 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.421,62 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos).” (NR)
Art. 3º O Decreto nº 2020, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Miriam Gonçalves Araújo Dias, matrícula 274852-011, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,62 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); e Adicional de Titularidade (40%): R$ 1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7921 de 10/11/2022