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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores.
D E C R E T A:
Art. 1º Art. 1º Fica a servidora Maria da Conceição de Matos Peixoto, matrícula nº 274160-011, aposentada no cargo de no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 4.451, de 2022.)
Art. 1º Fica a servidora Maria da Conceição de Matos Peixoto, matrícula nº 274160-011, aposentada no cargo de no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 3.661, de 2022.)
Art. 1º Fica a servidora Maria da Conceição de Matos Peixoto, matrícula n.º. 274160-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.088,95 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 1.235,58 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); e Adicional de Titularidade (40%) R$ 1.235,58 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 4.451, de 2022.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.088,95 (três mil, oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 1.235,58 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); e Adicional de Titularidade (40%) R$ 1.235,58 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.661, de 2022.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.826,82 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.130,73 (um mil cento e trinta reais e setenta e três centavos) e Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.130,73 (um mil cento e trinta reais e setenta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 3.630.617-3/2008 e 6.399.534-7/2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6681 de 27/10/2017.