Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 674, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



D E C R E T A:



Art. 1º Fica a servidora Marisa Mazocante Ribeiro, matrícula nº 65900-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 4.451, de 2022.)

Art. 1º Fica a servidora Marisa Mazocante Ribeiro, matrícula nº 65900-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 3.661, de 2022.)

Art. 1º Fica a servidora Marisa Mazocante Ribeiro, matrícula n.º 65900-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.738,72 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 2.369,36 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.421,62 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 4.451, de 2022.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.738,72 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 2.369,36 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.421,62 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.661, de 2022.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.016,52 (quatro mil e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos); Quinquênios (05): R$ 2.008,26 (dois mil e oito reais e vinte e seis centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 1.204,95 (mil, duzentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), nos termos do Processo n.º 4.124.918-8/2010.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5534 de 19/02/2013.