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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.127, DE 11 DE MAIO DE 2022

Nomeia membros para compor o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, como Julgadores Monocráticos do Corpo de Julgadores de Primeira Instância.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e a vista do contido no Processo nº 86851768/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como Julgadores Monocráticos de Primeira Instância do Conselho Tributário Fiscal os seguintes servidores:

I - Lusimário Alves Cardoso – matrícula nº 462543 - CPF nº 320.613.741-15;

II - Alexandre Cavalcante Medeiros Neves – matrícula nº 1332473 – CPF nº 022.016.601-31;

III - Pedro Julian Ribeiro Bustillos Villafán, matrícula nº 1429914, CPF nº 104.255.147-22; (Redação dada pelo Decreto nº 5.598, de 2023.)

III - José Marcos Pereira – matrícula nº 462306 – CPF nº 219.731.801-20;

IV - Adriel Yoshio Santos Igarashi – matrícula nº 1333542 – CPF nº 065.537.249-03; e

V - Melissa Andrade Cardoso Fernandes – matrícula nº 221252 – CPF nº 469.543.171-87;

Art. 2º Os julgadores monocráticos ora nomeados cumprirão mandato de 03 (três) anos, a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 3º Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7798 de 12/05/2022.