Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e o contido nos Processos SEI nº 25.5.000092161-0, 25.5.000085933-7 e 26.39.000000053-8, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, as seguintes servidoras designadas pelo Decreto nº 964, de 14 de março de 2022, das respectivas funções;
I - Agente de Contratação e Comissão de Contratação:
a) Fabiana Cardoso Paulo, CPF nº ***.357.331-**,
b) Thais Santos Marques, CPF nº ***.416.631-**; e
II - Equipe de Apoio: Jaqueline Carvalho de Sá, CPF nº ***.443.581-**.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8706 de 22/01/2026.