Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 845, DE 07 DE MARÇO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 0406596- 96.2013.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o contido no processo nº 84929646/2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 57, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica a servidora Maria Lopes Andrade, matrícula nº 58343-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “S”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.097,61 (um mil e noventa e sete reais e sessenta e um centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (6): R$ 658,57 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos); e Adicional de Titularidade (20%): R$ 219,52 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.178, de 22 de dezembro de 2020; e

II - o Decreto nº 1.722, de 3 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7754 de 08/03/2022.