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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Maria Lopes Andrade, matrícula nº 58343-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “S”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto nº 845, de 2022.)
Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “Q”, Maria Lopes Andrade, matrícula n.º 58343-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.097,61 (um mil e noventa e sete reais e sessenta e um centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (6): R$ 658,57 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos); e Adicional de Titularidade (20%): R$ 219,52 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 845, de 2022.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 897,76 (oitocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos); Gratificação de Titularidade: R$ 179,55 (cento e setenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) e Qüinqüênios (06): R$ 538,66 (quinhentos e trinta oito reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Processo n.º 3.536.875-2/2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4794 de 04/02/2010.