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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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(Revogado pelo Decreto nº 845, de 2022.)
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento da Decisão Judicial Transitada em Julgado, de nº.
200803992089, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia –
Goiás, considerando o contido nos Processo n.º. 8.492.964-6/2020, e Parecer de
Verificação Interna nº. 0039/2021 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária,
RESOLVE retificar o
Decreto n.º 057, de 29 de janeiro de 2010, alterado pelo
Decreto nº. 2178, de 22 de dezembro de 2020, que concedeu
aposentadoria em favor de Maria Lopes Andrade, matrícula n.º. 58343-01, CPF nº. 036.276.161-20, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão ”Q”, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “S”, bem como na parte relativa aos
proventos para considerar como sendo integrais e compostos das seguintes parcelas:
Vencimento: R$ R$ 2.075,79 (dois mil setenta e cinco reais e setenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 1.245,16 (um mil duzentos e
quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) e Adicional de Titularidade (20%): R$ 415,16(quatrocentos e quinze reais e dezesseis centavos),
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7499 de 03/03/2021.