Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2022, que Aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito e o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, que Aprova o Regimento Interno do Escritório de Prioridades Estratégicas e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto nos arts. 46 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 90005529/2022,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.844, de 2025.)
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………
………………………………………………
1.9. Secretaria Executiva para Assuntos Sociais
…………………………………………”(NR)
DA SECRETARIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS SOCIAIS
Art. 23-G. Compete à Secretaria Executiva para Assuntos Sociais e ao seu titular:
I - formular, implementar e acompanhar iniciativas prioritárias sociais em diálogo com as secretarias afins;
II - promover a análise de correspondência oficial dirigida ao Prefeito no que tange a assuntos sociais;
III - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;
IV - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de iniciativas prioritárias sociais;
V - coordenar, supervisionar e realizar o controle de atividades ligadas a iniciativas sociais prioritárias.”(NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.844, de 2025.)
Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 103, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.844, de 2025.)
Art. 3º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.844, de 2025.)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 181, de 2021:
I - os itens 1.2 e 1.2.1 do art. 7º;
II - o art. 10; e
III - os itens 1.2 e 1.2.1 da Tabela de Nominata.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.844, de 2025.)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7745 de 21/02/2022
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 2.844, de 2025.)
ANEXO I
(Tabela de nominata do Anexo Único ao Decreto nº 103, de 2021)
“
| GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) | QUANT | SÍMBOLO
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| ………………………………. | …... | ……. |
| 1.9. Secretário Executivo para Assuntos Sociais | 01 | CDS-8 |
| ………………………………. | …... | ……. |
”(NR)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 2.844, de 2025.)
ANEXO II
(Tabela de nominata do Anexo Único ao Decreto nº 181, de 2021)
“
| ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) | QUANT | SÍMBOLO
|
| ………………………………. | …... | ……. |
| 1.1.1. Assessor Técnico | 3 | CDS-3 |
| ………………………………. | …... | ……. |