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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2022, que Aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito e o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, que Aprova o Regimento Interno do Escritório de Prioridades Estratégicas e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto nos arts. 46 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 90005529/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………
………………………………………………
1.9. Secretaria Executiva para Assuntos Sociais
…………………………………………”(NR)
DA SECRETARIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS SOCIAIS
Art. 23-G. Compete à Secretaria Executiva para Assuntos Sociais e ao seu titular:
I - formular, implementar e acompanhar iniciativas prioritárias sociais em diálogo com as secretarias afins;
II - promover a análise de correspondência oficial dirigida ao Prefeito no que tange a assuntos sociais;
III - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;
IV - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de iniciativas prioritárias sociais;
V - coordenar, supervisionar e realizar o controle de atividades ligadas a iniciativas sociais prioritárias.”(NR)
Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 103, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I.
Art. 3º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 181, de 2021:
I - os itens 1.2 e 1.2.1 do art. 7º;
II - o art. 10; e
III - os itens 1.2 e 1.2.1 da Tabela de Nominata.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7745 de 21/02/2022