Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 485, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997; Decreto nº 873, de 21 de março de 2003, e à vista do contido no Processo nº 86724251/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 497, de 8 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..........................................................

I - Representantes do Poder Executivo:

.......................................................................

c) titular – Divino Alves Bueno – CPF nº 380.729.801-06

.......................................................................

e) titular – Sejana de Oliveira Melo – CPF nº 819.406.451-15

............................................................” (NR)

Parágrafo único. Os membros designados neste artigo darão sequência ao mandato dos seus antecessores, a partir de 11 de fevereiro de 2022, ficando, de consequência, Adriana Aparecida Rodrigues da Silva, CPF nº 530.664.301-97 e Aguinaldo Lourenço Filho, CPF nº 130.414.281-72, dispensados da função de membro titular.

A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de fevereiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7739 de 11/02/2022.