Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.614, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre os preceitos para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; o Decreto nº 33, de 5 de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 89182174/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.122, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Após o término do prazo disposto no caput do art. 4º, os saldos de empenho não liquidados ou excedentes do exercício de 2021 deverão ser anulados até 17 de dezembro de 2021, pela Secretaria Municipal de Finanças.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 14 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7697 de 14/12/2021.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.614 /2021

Goiânia, 14 de Dezembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.   A presente minuta de alteração do Decreto nº 4.122, de 13 de outubro de 2021, tem a finalidade de otimizar a adoção de medidas de execução orçamentária, financeira e contábil para o encerramento da gestão 2021, do Poder Executivo municipal.

2.   O Decreto n° 4.122, de 2021, foi editado para que os órgãos e entidades da administração direta e indireta promovessem o planejamento de suas despesas, principalmente se elas de fato seriam realizadas dentro do exercício de 2021, considerando que a administração pública municipal deve obedecer, entre outros, o princípio da anualidade previsto no art. 2° da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o regime de competência determinado pelo inciso II do art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

3.   A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, por meio do Parecer Técnico, inserta no Processo Administrativo nº 89182174/2021, manifestou que a publicação deste ato normativo pelo Chefe do Poder Executivo é medida fundamental para transparência dos atos públicos e da gestão fiscal deste município, vez que a referida Especializada necessita analisar as despesas programadas até o final do exercício, verificando possíveis saldos de empenho excedentes, para que possa proceder os devidos ajustes e manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do ente municipal.

4.   A Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, por intermédio do Parecer nº 059/2021- CHEADV, entendeu pela viabilidade jurídica e legal da alteração do art. 7º do Decreto nº 4.122, de 2021, sob o fundamento que a finalidade do ato foi atendida na medida em que o interesse da administração pública é assegurar fiel cumprimento da Lei federal nº 4.320, de 1964, e da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

5.    Assim, a edição do presente ato normativo representa medida importante para o Município de Goiânia, para atender aos ditames das legislações vigentes, incluindo manual de contabilidade aplicada ao setor público, e preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro.

7.   Por todo exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo, de modo a resguardar ao princípio da publicidade e transparência, bem como imprimir eficiência e eficácia à gestão econômica financeira do Município de Goiânia.

Respeitosamente,

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças