Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Designa membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei nº 7.284, de 23 de março de 1994, e à vista do contido no Processo nº 8.736.338-4/2021, resolve:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 29.7.2025.)
Art. 1° Designar, os membros abaixo nominados, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, para o biênio 2021/2022:
I – representantes da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:
a) titular – Wellington Paranhos Ribeiro; e
b) suplente – Márcio Lourenço Coelho de Menezes;
II – representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:
a) titular – Edilson Divino de Brito; e
b) suplente – Nilva Martins Pereira;
III - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) titular – Agda Alves de Asevedo Canedos; e
b) suplente – Caroline Lemes Feliciano;
IV – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) titular – Elaine Fernandes da Cunha Mesquita; e
b) suplente – Estefânia Cheruli Fernandes;
V – representantes do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia:
a) titular – Cleyton Rocha de Almeida; e
b) suplente – Maria Inês Rezende do Carmo;
VI – representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás-PUC/GO:
a) titular – Marina de Moraes e Prado Morabi; e
VII – representantes da Universidade Federal de Goiás - UFG:
a) titular – Douglas José Nogueira; e
b) suplente – Kátia Flávia Fernandes Silva;
VIII – representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, com atuação na área de drogas:
IX – representantes do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás:
a) titular – Odair de Campos Filho; e
b) suplente – Cristina Ferreira Lemos;
X – representantes da Superintendência da Polícia Federal em Goiás:
a) titular – Murillo Marques Rezende;
XI – representantes da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás:
a) titular – Kleyton Carneiro Caetano; e
b) suplente – Ana Cláudia Alves da Silva;
XII – representantes do Ministério Público:
XIII – representantes da Polícia Civil do Estado de Goiás:
a) titular – Fábio Meireles Vieira; e
b) suplente – Tatyane Gonçalves Cruvinel;
XIV – representantes da Polícia Militar do Estado de Goiás:
a) titular – Maj. Antônio de Freitas Júnior; e
b) suplente – Cap. Samuel Silva Rocha Negrão;
XV – representantes da Câmara Municipal de Goiânia:
XVI - representantes da Comunidade, com atuação na prevenção do uso indiscriminado de drogas e na recuperação de dependentes, indicado e aprovado pelos demais membros do Conselho:
a) titular – Vera Lúcia Morselli; e
b) suplente – Sonis Henrique Rezende Batista;
XVII - representantes de entidades que trabalham na prevenção do uso indiscriminado de drogas e recuperação de dependentes:
a) Associação Movimento Amor Exigente:
1. titular – Maria Edina Pereira Santos; e
2. suplente – Jason Lopes de Godoy;
b) Comunidade Terapêutica Missão Resgate de Paz:
1. titular – Marília Santos de Oliveira Bispo; e
2. suplente – Katiuscia Dolores Dias Vieira;
c) Associação Espírita Aja com Jesus:
1. titular – Venicío Antônio de Oliveira Júnior; e
2. suplente – Maria de Fátima Silva Coelho;
d) Associação Goiana das Comunidades Terapêuticas:
1. titular – Sherydan Luiza de Oliveira; e
2. suplente – Fábio José da Silva”
Parágrafo único. A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 29.7.2025.)
Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ficando, de consequência, encerrados os mandatos de todos os membros nomeados por decretos anteriores.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 29.7.2025.)
Art. 3º As funções de membro do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, não serão remuneradas, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 29.7.2025.)
Art. 4º Os representantes dos órgãos não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo sejam apresentadas suas indicações e observadas as exigências legais.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 29.7.2025.)
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo COMAD entre a finalização dos mandatos dos membros antecessores e a nomeação dos membros designados por este Decreto.
Art. 6º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 29.7.2025.)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7696 de 13/12/2021.