Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.968, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.188, de 23 de setembro de 2003, e o contido no Processo Administrativo nº 85418378/2020,



D E C R E T A:


Art. 1º A servidora Sandra Aparecida de Araújo Terra, matrícula nº 332844- 01, fica excluída do Anexo ao Decreto nº 2146, de 14 de dezembro de 2020, que concedeu progressão horizontal aos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, constante na ordem de nº 4775.

Art. 2º Fica concedida progressão horizontal na carreira do cargo de Profissional de Educação, nos termos da Lei n° 7.997, de 20 de junho de 2000 e da Lei nº 8.188, de 23 de setembro de 2003, à servidora discriminada no Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7639 de 17/09/2021.

ANEXO

Nome

Matrícula

A partir de

Referência/ Padrão

Cargo

SANDRA APARECIDA DE ARAUJO TERRA

332844-01

01/09/2020

G

Profissional de
Educação II