Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.701, DE 30 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.597, de 22 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, que “Institui o Programa Renda Família no Município de Goiânia”.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.597, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………

§ 1º …………………………………..

……………………………………….

IV - o requerente e os demais membros do grupo familiar não poderão ter vínculo de emprego formal ativo, bem como outro tipo de renda formal, nos termos da Lei nº 10.598, de 2021.

………………………………..

§ 4º O Programa Renda Família poderá ser concedido aos Microempreendedores Individuais (MEI’s) e aos beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, e neste decreto.” (NR)

Art. 3º O pedido do auxílio financeiro deverá ser realizado no site do Município de Goiânia, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, até 30 de setembro de 2021, por meio do preenchimento de formulário, aceite de declaração e, sendo o caso, juntada de documentos.

…………………………… ….” (NR)

Art. 6º Quando atendidos os critérios previstos na Lei nº 10.598, de 2021, e neste Decreto, o auxílio financeiro será concedido pelo período máximo estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto, podendo ser prorrogado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme viabilidade financeira.

……………………………….” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.597, de 2021:

I - o § 2º do art. 2º; e

II - o parágrafo único do art. 4º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2021.

Goiânia, 30 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7606 de 30/07/2021 - Suplemento.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 3.701 /2021



A presente minuta de decreto dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.597, de 22 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, que “Institui o Programa Renda Família no Município de Goiânia”.

A proposta tem como intuito adequar às alterações advindas da Lei nº 10.660, de 22 de julho de 2021, que possibilita estender o benefício aos trabalhadores informais, aos microempreendedores individuais e aos beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal que se enquadrem nas condições previstas na Lei, bem como autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar mediante decreto, o período de concessão do benefício em havendo disponibilidade financeira.

Pelo momento de impacto econômico ocorrido no município de Goiânia e no Brasil causado pela pandemia da COVID-19, é importante minimizar esses choques para as famílias de baixa renda, de forma que a ampliação efetivada pela Lei nº 10.660, de 2021, se mostra condizente com o atual cenário, onde é fundamental a retomada do crescimento da economia local, a promoção da inclusão social e justiça social.

Ademais, cumpre dizer que há disponibilidade financeira atestada pela Secretaria Municipal de Finanças para atender um maior número de famílias, visto que o Programa Renda Família poderá atingir até 24 (vinte e quatro) mil famílias, sendo que até 26 de julho de 2021 o número de inscrições foi inferior a 13.000 (treze mil), ou seja, 54,16% (cinquenta e quatro vírgula dezesseis por cento) do total estimado.

Assim sendo, fez-se necessário revogar o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.597, de 2021, que estabelecia que o benefício fiscal não seria concedido aos trabalhadores que exerçam suas atividades na condição de microempreendedor individual (MEI) com situação ativa. Além disso, revogou-se o § 2º do art. 2º do ato normativo infralegal, que dispôs que nenhum dos membros da família pode perceber qualquer tipo de renda, bem como ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro desemprego, ou de programa de transferência de renda federal, tais como pensão por morte e alimentícia, e Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Por sua vez, conferiu-se nova redação aos arts. e 6º do Decreto nº 1.597, de 2021, respectivamente, para explicitar sobre o período de inscrição do auxílio financeiro, que será até a data de 30 de setembro de 2021, podendo ser prorrogada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme viabilidade financeira.

Neste contexto, extrai-se que a presente regulamentação é de extrema relevância para os munícipes, principalmente aos de baixa renda na medida em que irá possibilitar uma maior inclusão social das famílias atingidas financeiramente pelas medidas imprescindíveis para o enfrentamento ao Coronavírus e suas variantes.

Portanto, diante da necessidade de regulamentação para dar a máxima efetividade à Lei nº 10.660, de 2021, que promoveu uma ampliação do auxílio financeiro as famílias de baixa renda, bem como para o aprimoramento e adequação dos atos normativos já publicados deste Município, justifica-se à edição do presente ato.

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo