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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui a “Campanha Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a “Campanha Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único. Fica estabelecido o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI, a ser celebrado, anualmente, na data de 14 (quatorze) de maio, e incluído no Calendário Municipal de Eventos. (Redação dada pela Lei nº 11.032, de 2023.)
Parágrafo único. A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-057/2020 publicada no DOM 7430 de 25/11/2020.
Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-057/2020 publicada no DOM 7430 de 25/11/2020.
Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-057/2020 publicada no DOM 7430 de 25/11/2020.
Art. 5º Apraxia da fala na infância é um distúrbio neurológico que interfere nos movimentos que produzem os sons linguísticos.
Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-057/2020 publicada no DOM 7430 de 25/11/2020.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOM 7430 de 25/11/2020