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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.032, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.564, de 25 de novembro de 2020, que institui a Campanha Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.564, de 25 de novembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................

Parágrafo único. Fica estabelecido o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI, a ser celebrado, anualmente, na data de 14 (quatorze) de maio, e incluído no Calendário Municipal de Eventos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Willian Veloso.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8126 de 12/09/2023.