Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
|
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.564, de 25 de novembro de 2020, que institui a Campanha Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.
|
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.564, de 25 de novembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................
Parágrafo único. Fica estabelecido o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI, a ser celebrado, anualmente, na data de 14 (quatorze) de maio, e incluído no Calendário Municipal de Eventos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Willian Veloso.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8126 de 12/09/2023.