Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.926, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera do Decreto n.° 736, de 13 de março de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista solicitação legítima realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, e

Considerando que o retorno de atividades culturais, inclusive da Orquestra Sinfônica de Goiânia, poderá colaborar para o equilíbrio emocional da sociedade goianiense, bem assim restabelecer a cadeia econômica e produtiva da área cultural,



DECRETA:


Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do inciso I do art. 13 do Decreto n.° 736, de 13 de março de 2020.

Parágrafo único. Para a realização das atividades de que trata este Decreto cabe à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estabelecer protocolos sanitários necessários, nos termos do art. 3°, inciso I, do Decreto n.° 1.313, de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7415 de 04/11/2020.