Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.821, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.664, de 15 de setembro de 2020, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Complementar nº 289, de 29 de abril de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 1.664, de 15 de setembro de 2020, que constituiu o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, de natureza consultiva e deliberativa, órgão auxiliar de administração Municipal na formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política urbana municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...

I – ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

(...)

d) Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT:
1. ...
2.Suplente – Marcelo Pontes Pereira

(...)

h) Representantes da Câmara Municipal de Goiânia:
1.Titular – Clécio Antonio Alves
2.Suplente – Giancarlo Said Ribeiro

(...)

II – MOVIMENTOS POPULARES:

(...)

b) Representantes da Central de Movimentos Populares – Regional Goiás – CMP:
1.Titular – Isabela Barbosa da Silva
2. ...

(...)

e) Representantes do Movimento Metropolitano por Moradia Popular de Goiânia – MMP:
1.Titular – Welbens da Rocha Nascimento
2. ...

f) Representantes do Movimento de Luta pela Casa Própria – MLCP:
1.Titular – Valdete Patrocínio de Oliveira
2. ...

III - ÁREA EMPRESARIAL:

(...)

b) Representantes do Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração dos Edifícios em Condomínio Residencial e Comercial do Estado de Goiás – SECOVI:
1. ...
2.Suplente – Luiz Alexandre Andrade Crincolli

(...)

IV – ENTIDADE SINDICAIS:

(...)

c) Representantes do Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia – SINDFFISC:
1.Titular – Luiz Dias da Costa
2. ...

V - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) Representantes da Sociedade Brasileira de Geologia – SBG:
1. Titular – Sílvio Costa Matos
2. ...

VI – ENTIDADES ACADÊMICAS DE PESQUISA:

(...)

c) Representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO:
1. ...
2.Suplente – Cybelle Luiza Barbosa Musse

(...).”NR.

Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 1.664, de 15 de setembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7402 de 14/10/2020.