Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.745, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.542, de 21 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº. 986, de 15 de abril de 2015, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1ºA alínea “b”, do item IX, do art. 1º, do Decreto nº 1.542, de 21 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º...

(...)

IX - Representantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia – (CODESE):

(...)

b. Suplente: Luiz Antonio Ribeiro de Sousa

(...).”(NR)

Art. 2º Os membros ora nomeados dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 1.542, datado de 21 de agosto de 2020.

Art. 3º A participação dos membros do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Decreto nº. 986, de 15 de abril de 2015.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7392 de 29/09/2020.