Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Nomeia membros para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº. 986, de 15 de abril de 2015, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, vinculado à Controladoria Geral do Município, os seguintes membros:
I - Representantes da Controladoria Geral do Município:
a. Titular:Josimar Silva e Silva
b. Suplente:Leonardo Gonçalves Faria Rocha
a. Titular: Rejane Cesário Mesquita Carvalho (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.644, de 10 de setembro de 2020.)
a. Titular: ... (Redação do Decreto nº 1.542, de 21 de agosto de 2020.)
b. Suplente: Wilton Siqueira Pereira (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.644, de 10 de setembro de 2020.)
b. Suplente: ... (Redação do Decreto nº 1.542, de 21 de agosto de 2020.)
II – Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
a. Titular: Geralda Gonzaga de Castro
b. Suplente: Adriana Pereira Fernandes
III – Representantes da Procuradoria Geral do Município:
a. Titular: Rafael de Moraes Brandão
b. Suplente:Flávio Abrão Doehler
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a. Titular: Angelita Maria da Cunha
V – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
a. Titular: Renan Santana Braga
b. Suplente: Adelson de Souza Dias
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
a. Titular: Weslayne Freitas Siqueira
b. Suplente: Jofran Ferreira de Araújo
VII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia (SINDIGOIÂNIA):
a. Titular: Glécio Benvindo de Carvalho (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.644, de 10 de setembro de 2020.)
a. Titular: ... (Redação do Decreto nº 1.542, de 21 de agosto de 2020.)
VIII – Representantes do Ministério Público do Estado de Goiás:
IX - Representantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia – (CODESE):
a. Titular: Carlos Alberto de Paula Moura Júnior (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.644, de 10 de setembro de 2020.)
a. Titular: ... (Redação do Decreto nº 1.542, de 21 de agosto de 2020.)
b. Suplente: Luiz Antonio Ribeiro de Sousa (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.745, de 29 de setembro de 2020.)
b. Suplente:... (Redação do Decreto nº 1.542, de 21 de agosto de 2020.)
X - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
a. Titular: Diogo de Figueiredo Lopes
b. Suplente: Pedro Egídio Rabelo Suanno
XI - Representantes do Fórum Goiano de Combate à Corrupção (FOCCO):
XII - Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG):
a. Titular: Artur Henrique Bahia Azevedo
b. Suplente: Brenner Batista Chagas
XIII - Representantes da Federação Espírita do Estado de Goiás:
a. Titular: Lucimar D’arc de Souza
b. Suplente: Sueli Barreto da Silva
XIV - Representantes do Observatório Social de Goiânia:
a. Titular: Josenilda Ribeiro da Silva Fonseca
b. Suplente:Isabel Cistina Araújo Alves Siqueira
XV - Representantes do Conselho Regional de Economia (CORECON):
a. Titular: Alen Rodrigues de Oliveira
b. Suplente: Genice Braga Machado de Araújo Rocha
XVI - Representantes da Universidade Federal de Goiás (UFG):
a. Titular: Pedro Henrique Evangelista Duarte
b. Suplente:Kleber Domingos de Araújo
XVII - Representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC):
XVIII - Representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO):
a. Titular: Artemio Ferreira Picanço Filho
b. Suplente: Dorman Augusto Fleury Filho
XIX - Representantes da Cúria Metropolitana:
a. Titular: Lelis Dias Parreira
b. Suplente:Marcelo Pereira Pinto Trindade
XX - Representantes da Assembleia de Deus de Campinas:
a. Titular: Rafael Bispo da Rocha
b. Suplente: Pedro João Alves da Silva Filho
Art. 2º Os representantes dos órgãos não-governamentais nomeados por este Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, permitida a recondução, caso haja pluralidade de entidades hábeis, adotar-se-á o regime de alternância.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 4º A participação dos membros do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Decreto nº. 986, de 15 de abril de 2015.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7366 de 21/08/2020.