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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº. 148, de 14 de janeiro de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Idoso.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.083, de 04 de janeiro de 2002, e alterações posteriores, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “a”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 148, de 14 de janeiro de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º...
I – ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
(...)
III – Secretaria Municipal de Governo:
a. Titular: Márcia Wânia da Silva Guarniere
b. ...
(...)” (NR)
Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato da antecessor, Rosa Maria das Graças Bucar, que fica, de conseqüência, dispensada, a partir de 30 de julho de 2020, da referida função.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7357 de 10/08/2020.