Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.188, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 148, de 14 de janeiro de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.083, de 04 de janeiro de 2002, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 148, de 14 de janeiro de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º...

1- ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

(...)

II – Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

a. Titular: Adelaídes de Gusmão Viana

b. Suplente: Ana Luíza de Lima Sena

(...)

2 - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

(...)

IV – Conselho Consultivo das Associações de Bairros - CCAB:

a. Titular: ...

b. Suplente: ...

(...)

VI – Federação dos Idosos do Estado de Goiás - FIEG:

a. Titular: ...

b. Suplente: Arleide Rocha Brandão

(...)

VIII – Sociedade São Vicente de Paulo:

a. Titular: ...

b. Suplente: Priscila Aguiar Barros

(...).” NR

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto acima mencionado, ficando dispensados das funções de conselheiros, Maria de Fátima Barcelos Lima Leite, Fabiano Olinto de Oliveira, Irene Moreira de Queiroz, Maria do Rosário Chaves de Almeida e Anita Garibalde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7321 de 19/06/2020.