Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 857, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto n.º 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; no Decreto n.° 736, de 13 de março de 2020 e no Decreto n.º 751, de 16 de março de 2020 e;

Considerando a necessidade de manter o regular andamento dos trabalhos da Administração Pública Municipal, no sentido de garantir a maior segurança jurídica aos atos exarados durante o período de Emergência em Saúde Pública e de Calamidade Pública em decorrência da pandemia da COVID-19;

Considerando que qualquer alteração em períodos de concessão de afastamento legal para gozo de férias dos servidores da Administração Pública Municipal, poderá desencadear déficit no quadro de servidores efetivos após a crise ocasionada pela pandemia da COVID-19,



DECRETA:


Art. 1º O artigo 11, do Decreto n.º 751, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando renumerada a redação atualmente vigente para art 12:

"Art. 11. Fica vedada a alteração de períodos de gozo de férias regulamentares já programadas nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, durante a vigência deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de que dispõe o art. 9° deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7271 de 01/04/2020.