Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 365, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto n.º 265, de 27 de janeiro de 2016 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII, e com base no contido no Processo n°. 8.123.435-3/2019,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 33 do Decreto n.º 265, de 27 de janeiro de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. A Defensoria Dativa, órgão integrante da estrutura da Corregedoria Geral, contará com Defensor Dativo que exercerá suas atividades nos moldes da Lei Complementar n.°011, de 11 de maio de 1992, devendo a autoridade instauradora do processo, quando a revelia for declarada, por termo, nos autos do processo, designar um servidor como defensor dativo, de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

Parágrafo único. O ato de designação deve assinalar novo prazo para o indiciado revel, nos termos do art. 184, §2º da Lei Complementar n.º 011/1992, competindo ao Defensor Dativo atuar na defesa do representado com zelo, esforço e probidade, com as mesmas obrigações e deveres, como se por ele fosse contratado.” (NR)

Art. 2º Fica dispensada a servidora MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA – matrícula n.º 2062-1, designada como Defensora Dativa da Corregedoria Geral no art. 3º do Decreto n.º 2917, de 10 de novembro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7231 de 03/02/2020