Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.917, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 169, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam dispensados das funções de membros da Comissão Permanente de Sindicância, os servidores abaixo relacionados, a partir de 26 de outubro de 2016, conforme ali especificado:

- Comissão Permanente de Sindicância:

Vogal da Comissão Permanente de Sindicância:

- MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA - matrícula nº 2062-1

Secretária da Comissão Permanente de Sindicância:

- NADYENE BUTENCO VIEIRA - matrícula nº 1011340-1

Art. 2º Ficam designados para exercerem as funções de membros da Comissão acima mencionada, os servidores abaixo relacionados, a partir de 26 de outubro de 2016, conforme ali especificado:

Vogal da Comissão Permanente de Sindicância:

- NADYENE BUTENCO VIEIRA - matrícula nº 1011340-1

Secretária da Comissão Permanente de Sindicância:

- LUCIANA MENDONÇA MACHADO DE ALKIMIN - matrícula nº 813680-2

Art. 3º Fica designada, a partir de 26 de outubro de 2016. como Defensora Dativa da Corregedoria Geral, a servidora MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA - matrícula nº 2062-1.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6445 de 10/11/2016.