Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 327, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Altera a destinação da área pública que especifica.

Nota: ver

1 - Lei nº 10.239, de 05 de setembro de 2018 - institui a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

2 - Decreto nº 1.536, de 12 de junho de 2019 - institui a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 e 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 20, Parágrafo único, da Lei nº 4.526/1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.039.853- 1/2019,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a destinação da área pública municipal localizada entre a Av. José Martins Guerra, Rua Benedito Pestana, Rua Antônio Francisco de Oliveira e Av. Maria Pestana, Quadra Área, Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital, com 3.324,88m², passando a ser afetada como Unidade de Bem-Estar Animal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7228 de 29/01/2020