Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 038, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB aprovado pelo Decreto nº 2.374, de 18 de outubro de 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei nº 8.567, de 08 de novembro de 2007 e suas alterações, e, o contido no Processo n° 8.039.974-0/2017,



DECRETA:


Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, aprovado pelo Decreto nº 2.374, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

VI - acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, do Programa Caminho da Escola e outros Projetos dento do Programa de Ações Articuladas – PAR e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, notificando o órgão Executor dos Programas e o FNDE, quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;

(...)." (NR)

“Art. 3º (...)

(...)

II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação e Esporte ou servidor indicado por este, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

(...)” (NR)

“Art. 4º (...)

(...)

V - 02 (dois) representantes dos pais (pai e/ou mãe) de educandos de instituições educacionais públicas municipais;

(...)” (NR)

Art. 6º Para prestar serviço de assessoramento técnico ao Conselho do FUNDEB, sempre que necessário, poderá ser convidado um profissional de Contabilidade ou Finanças Públicas, pertencente ao quadro de entidade, instituição ou órgão público.

§ 1º O assessoramento técnico de que trata o caput será considerado serviço público relevante, não sendo remunerado para este fim.

§ 2º O profissional de que trata o caput poderá acompanhar as reuniões do Conselho sempre que se julgar necessário, com direito a voz, mas sem direito a voto.” (NR)

“Art. 9º (...)

(...)

XI - criar e instaurar comissões de trabalho permanentes e ou provisórias no âmbito do Conselho, de caráter consultivo, compostas por seus membros e convidados ad referendum do Plenário;

XII - dirimir e decidir as questões de ordem e outras relativas à administração e ao funcionamento do Conselho, juntamente com o Secretario Executivo;

(...)” (NR)

Art. 11. O Plenário reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, ambos por Edital de convocação.

(...)” (NR)

“Art. 12. (...)

(...)

§ 2º As reuniões do Plenário serão registradas em atas e as suas deliberações devem ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da comunidade em geral, por meio de publicação no Diário Oficial do Município – DOM e divulgadas nos demais canais de comunicação da Prefeitura de Goiânia.” (NR)

“Art. 17. (...)

I - abertura pela Presidência ou designado(a);

II - verificação do quórum mínimo;

III - acréscimo e ou aprovação da ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta proposta;

IV - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

V - informes gerais;

VI - apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

VII - relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;

VIII - ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião;

IX - discussão, votação, deliberações e encaminhamentos das matérias e dos processos em pauta;

(...)” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso IX do art. 4º, o §§1º e 2º do art. 16 do Decreto nº 2374/2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7212 de 07/01/2020.