Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.312, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Autoriza Cessão de Uso de Área Pública Municipal para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 11.107, de 2023.)

Art. 1º Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a ceder, na forma de Cessão de Uso, ao Estado de Goiás - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás a Área Pública Municipal localizada na Avenida Pedro Paulo de Souza, Qd. 66, Lt. Área, objeto da matrícula nº 50.508 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com área total de 17.500,00 m², dotada dos seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Pedro Paulo de Souza 4,00m + 7,84m + D=122,795m + 10,60m + D= 75,045m; fundo para Área Pública Faixa de Preservação Permanente 73,41m + D= 52,29m + 27,85m + D= 28,60 + 50,93m; lado direito confrontando com a quadra HC-4 87,33m; lado esquerdo confrontando com APM faixa de preservação permanente 96,56m.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.107, de 2023.)

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata a presente Lei se destina à instalação e ao funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sendo vedado dar destinação diversa ao bem, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.107, de 2023.)

Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 7.367 de 01 de novembro de 1994.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 11.107, de 2023.)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6971 de 10/01/2019.