Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Autoriza a doação de Área Pública Municipal ao Estado de Goiás.
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Art. 1º Esta Lei autoriza a doação de Área Pública Municipal ao Estado de Goiás, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Área Pública Municipal - APM - Institucional Corpo de Bombeiros, localizada na Avenida Pedro Paulo de Souza, Quadra 66, Lote Área, Loteamento Goiânia 2, nesta Capital, conforme especificação constante no Anexo desta Lei, ao Estado de Goiás.
Art. 3º A área doada de que trata esta Lei deverá ser destinada exclusivamente à utilização e manutenção do Comando da Academia e Ensino do Bombeiro Militar - CAEBM.
Parágrafo único. O imóvel público doado deverá ser revertido ao patrimônio do Município de Goiânia caso cessadas as razões que justificaram a doação, ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas para sua utilização, vedada a alienação pelo beneficiário, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 10.312, de 10 de janeiro de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8190 de 19/12/2023.
Anexo
Área Pública Municipal |
Limites e Confrontações |
Dimensões |
| APM – Institucional Corpo de Bombeiros |
Frente para a Avenida Pedro Paulo de Souza |
4,00m + 7,84m + D=122,795m + 10,60m + D=75,045m |
Fundo para Área Pública Faixa de Preservação Permanente |
73,41m + D=52,29m + 27,85m + D=28,60m + 50,93m |
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Lado direito confrontando com Quadra HC-4 |
87,33m |
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Lado esquerdo confrontando com APM Faixa de Preservação Permanente |
96,56m |
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Área total: |
17.500,00m² |