Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.833, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto n° 1.843, de 31 de maio de 2017 que Regulamenta o Fórum Social de Debates da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, na Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, de criação da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia e nos termos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 2.421, de 02 de setembro de 2016, e o contido no Processo nº 8.053.144-3/2019,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº. 1.843, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, convocará o Fórum Social de Debates, ordinariamente, uma vez a cada 03 (três) meses, e, extraordinariamente, quando necessário, a critério do seu Presidente.” (NR)

Art. 5º As convocações para as reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, enquanto que as reuniões extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo.

(...)” (NR)

“Art. 6º (...)

(...)

§4º (...)

(...)

b) representantes de entidades que forem convidados pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ARG, dentre elas a Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Federal de Goiás (IFG), Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), Universidade Estadual de Goiás (UEG), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA/GO), Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO), Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO), Conselho Regional de Economia de Goiás (CORECON/GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON/ GOIÂNIA), Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB/GO), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e outras que, independentemente de convite, manifestarem interesse no debate sobre serviços públicos e afinidades com os temas debatidos pelo Fórum.” (NR)

“Art. 9º (...)

(...)

III - selecionar, com base nos critérios estabelecidos na Convocação, as entidades do Município de Goiânia, inscritas para a participação na respectiva reunião;

(...)” (NR)

“Art. 10. (...)

(...)

III - participar do processo de eleição dos representantes do Fórum Social de Debates nas Câmaras Setoriais do Conselho de Gestão e Regulação (CGR) da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 5º, do Decreto nº 1.843/2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR PEREIRA

Presidente da ARG

Este texto não substitui o publicado no DOM 7200 de 12/12/2019.