Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.843, DE 31 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o Fórum Social de Debates da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, na Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, de criação da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia e nos termos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 2.421, de 02 de setembro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Fórum Social de Debates da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARG), como instância de natureza consultiva, destinada a interação dos diferentes segmentos da sociedade organizada e órgãos públicos no debate dos serviços públicos delegáveis, visando ações conjuntas para o aperfeiçoamento e expansão do atendimento destes serviços no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, convocará o Fórum Social de Debates, ordinariamente, uma vez a cada 03 (três) meses, e, extraordinariamente, quando necessário, a critério do seu Presidente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.833, de 12 de dezembro de 2019.)

Art. 2º A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, convocará o Fórum Social de Debates, ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando necessário, à critério do seu Presidente. (Redação do Decreto nº 1.843, de 31 de maio de 2017.)

Art. 3º As reuniões do Fórum serão temáticas, dentre as atividades reguladoras da ARG, quais sejam:

a) Saneamento Básico;

b) Iluminação Pública;

c) Transportes Públicos e Privados Municipais;

d) Exploração ou utilização de espaços públicos municipais de forma comercial;

e) Serviços Póstumos;

f) outras atividades, com possibilidades de delegação proposta pelo Poder Público.

Art. 4º O ato de convocação de cada Fórum estabelecerá os seguintes itens:

I - o tema a ser desenvolvido, dentre as atividades reguladoras da ARG, previstas no art. 3º;

II - os objetivos gerais e específicos;

III - a data, os horários e o local do evento; e

IV - as demais informações necessárias à realização da reunião do Fórum.

Art. 5º As convocações para as reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, enquanto que as reuniões extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.833, de 12 de dezembro de 2019.)

Art. 5º As convocações do Fórum serão realizadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. (Redação do Decreto nº 1.843, de 31 de maio de 2017.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.833, de 12 de dezembro de 2019.)

§ 1º As reuniões ocorrerão com pelo menos 1/3 (um terço) dos participantes em 1.ª chamada. (Redação do Decreto nº 1.843, de 31 de maio de 2017.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.833, de 12 de dezembro de 2019.)

§ 2º Se não houver 1/3 (um terço) dos participantes, serão aguardados 30 (trinta) minutos e a reunião ocorrerá com os participantes presentes. (Redação do Decreto nº 1.843, de 31 de maio de 2017.)

§ 3º As reuniões do Fórum terão a duração máxima de 3 (três) horas, com prorrogação única de 30 (trinta) minutos, se as circunstâncias exigirem e com a aprovação por maioria simples dos participantes.

§ 4º As reuniões poderão ser suspensas por decisão do Presidente, devendo ser retomadas em outra data.

Art. 6º O Fórum Social de Debates terá a seguinte organização:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

III - Diretoria Executiva e

IV - Plenário.

§ 1º A Presidência do Fórum Social de Debates será exercida pelo Presidente da ARG;

§ 2º A Secretaria Executiva, instituída para cada reunião do Fórum, será exercida pela Secretaria Geral da ARG ou por quem a Presidência determinar.

§ 3º A Diretoria Executiva, instituída para as reuniões do Fórum, será constituída por integrantes da ARG, designados pelo Presidente.

§ 4º O Plenário do Fórum será constituído por:

a) integrantes da Diretoria Executiva;

b) representantes de entidades que forem convidados pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ARG, dentre elas a Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Federal de Goiás (IFG), Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), Universidade Estadual de Goiás (UEG), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA/GO), Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO), Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO), Conselho Regional de Economia de Goiás (CORECON/GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON/ GOIÂNIA), Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB/GO), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e outras que, independentemente de convite, manifestarem interesse no debate sobre serviços públicos e afinidades com os temas debatidos pelo Fórum. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.833, de 12 de dezembro de 2019.)

b) representantes de entidades que forem convidados pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ARG, dentre elas a Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), Universidade Estadual de Goiás (UEG), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA/GO), Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO), Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO), Conselho Regional de Economia de Goiás (CORECON/GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON/ GOIÂNIA), Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB/GO), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e outras que, independentemente de convite, manifestarem interesse no debate sobre serviços públicos e afinidades com os temas debatidos pelo Fórum. (Redação do Decreto nº 1.843, de 31 de maio de 2017.)

Art. 7º Compete à Presidência do Fórum:

I - convocar as reuniões do Fórum;

II - convidar representantes de órgãos governamentais e/ou de entidades organizadas da sociedade civil para a participação nas reuniões do Fórum.

III - presidir as reuniões do Fórum;

IV - resolver as questões de ordem;

V - baixar atos necessários à organização interna do Fórum;

VI - indicar o Secretário Executivo;

VII - orientar a divulgação dos trabalhos do Fórum.

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva do Fórum:

I - secretariar as reuniões do Fórum;

II - elaborar a ata das reuniões;

III - organizar e manter os documentos do Fórum;

IV - apoiar, administrativamente, a organização de cada reunião;

V - registrar a lista de presenças e colher as assinaturas; e,

VI - encaminhar outras ações afins delegadas pela Presidência.

Art. 9º Compete à Diretoria Executiva do Fórum:

I - elaborar a minuta de Convocação de realização de cada reunião;

II - indicar os integrantes que serão os participantes do Plenário;

III - selecionar, com base nos critérios estabelecidos na Convocação, as entidades do Município de Goiânia, inscritas para a participação na respectiva reunião; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.833, de 12 de dezembro de 2019.)

III - selecionar, com base nos critérios estabelecidos na Convocação, as entidades do Município de Goiânia, inscritos para a participação na respectiva reunião; (Redação do Decreto nº 1.843, de 31 de maio de 2017.)

IV - responsabilizar-se pela organização, supervisão, apoio e realização das reuniões do Fórum; e,

V - encaminhar outras ações afins delegadas pela Presidência.

Art. 10. Compete ao participante do Plenário do Fórum:

I - participar das reuniões do Fórum, contribuindo nos estudos, nas discussões e nas proposições de aprimoramentos e melhorias em relação aos temas de cada reunião;

II - relatar, mediante parecer por escrito, a ser submetido à apreciação dos participantes, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente.

III - participar do processo de eleição dos representantes do Fórum Social de Debates nas Câmaras Setoriais do Conselho de Gestão e Regulação (CGR) da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.833, de 12 de dezembro de 2019.)

Art. 11. A participação nas reuniões Fórum é voluntária, excetuando-se os participantes da ARG convocados pelo Presidente, podendo o participante receber Certificado de Participação.

Art. 12. As discussões e contribuições do Fórum Social de Debates serão encaminhadas às instâncias executivas da ARG e ao Conselho de Gestão de Regulação (CGR) para conhecimento e deliberação nos assuntos de sua competência.

Art. 13. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Presidência do Fórum.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6580 de 31/05/2017.