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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 940, de 19 de março de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Estágios no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.”
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 6.319, de 14 de novembro de 1985.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 940, de 19 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. (...)
(...)
II - tenha frequência regular e aproveitamento médio de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) nos últimos 2 (dois) semestres ou ano letivo;
III - tenha cursado no mínimo 30% (trinta por cento) do curso;
(...)” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 8º do Decreto nº 940/2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7187 de 25/11/2019.